Lei devolve 583 dias de tempo de serviço e paga retroativos em 3 parcelas, até abril de 2028
A Lei 3.700, de 22 de setembro, manda contar como tempo de efetivo exercício o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que estava congelado pela Lei Complementar federal 173/2020. O período vale para adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, licença-prêmio e progressões baseadas só em tempo, para ativos e, quando cabível, inativos. Na Prefeitura e nas autarquias, o Decreto 4.590 fixou o pagamento dos atrasados em três parcelas: a primeira prevista para 25 de setembro de 2026 e as outras na segunda quinzena de abril de 2027 e de abril de 2028. Na Câmara, o Ato da Mesa 210/2026 prevê as parcelas até 15 de outubro de 2026, 30 de abril de 2027 e 30 de abril de 2028. O cálculo usa o salário-base da época, corrigido pelas revisões gerais anuais do período.
Interesse do servidor · Ficam de fora agentes políticos, comissionados sem vínculo efetivo e temporários. O valor de cada um depende de apuração individual, e a lei permite remanejar parcelas para anos seguintes se faltar dinheiro; quem não viu a primeira parcela ou discorda da conta deve procurar o setor de pessoal do seu órgão.
- Órgão
- Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia · Câmara Municipal
- Publicado
- 22/09/2026
- Norma
- Lei 3.700/2026; Decreto 4.590/2026; Ato da Mesa 210/2026
- Situação
- Em pagamento parcelado até 2028
