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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Águas de Santa Bárbara

Bandeira de Águas de Santa Bárbara
Prefeitura de Águas de Santa Bárbara · Legislação municipal (atos publicados no Diário Oficial do Município)
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -sex., 30 de outubroPonto facultativo do Dia do Funcionário Público Municipal (transferido de 28/10)

I Agenda

Prefeitura · Dia do Servidor

Ponto facultativo do Dia do Servidor passa de 28 para sexta, 30 de outubro

O Decreto 2.265/2026, de 6 de outubro, transferiu o ponto facultativo do Dia do Funcionário Público Municipal, que estava previsto para quarta-feira, 28 de outubro, para sexta-feira, 30 de outubro. A Prefeitura justificou a mudança por razões de organização e economicidade. Nos setores em que o atendimento não pode parar, os responsáveis devem montar escala de revezamento.

Interesse do servidor · Na prática, o servidor ganha uma folga emendada com o fim de semana, de 30 de outubro a 1º de novembro, seguida do feriado de Finados na segunda, 2 de novembro. Quem trabalha em serviço contínuo deve confirmar com a chefia se estará na escala de revezamento.

Órgão
Prefeitura Municipal (Gabinete do Prefeito)
Publicado
06/10/2026
Norma
Decreto 2.265/2026
Situação
Em vigor; vale para 30/10/2026
Decreto Municipal 2.265/2026 no portal da Prefeitura ↗

II Remuneração e direitos

Prefeitura · Comissão disciplinar

Comissão permanente de sindicância e PAD toma forma, com gratificação de 30% a 40% da Referência 01 para quem atuar

A Prefeitura nomeou, pelo Decreto 2.267/2026, de 8 de outubro, os 15 servidores efetivos e estáveis que passam a compor a Comissão Municipal Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar 239/2026. Cada sindicância será conduzida por 3 membros e cada processo disciplinar por 5. Quem for designado por portaria para um caso recebe gratificação enquanto atuar: 40% da Referência 01 da tabela da Lei 1.131/98 para o presidente e 30% para os demais membros e para o defensor dativo, quando houver.

Interesse do servidor · A gratificação é transitória, não se incorpora ao salário, não pode ser acumulada por participação simultânea em comissões da mesma natureza e a lei veda horas extras pela função. O pagamento depende de relatório mensal da Secretaria de Administração ao RH. Para o servidor investigado, a regra garante que o presidente da comissão tenha cargo de nível ou escolaridade igual ou superior ao seu.

Órgão
Prefeitura Municipal (Gabinete do Prefeito)
Publicado
08/10/2026
Norma
Decreto 2.267/2026; Lei Complementar 239/2026
Situação
Em vigor; gratificação só para membros designados em cada caso
Decreto Municipal 2.267/2026 no portal da Prefeitura ↗ Lei Complementar 239/2026 no portal da Prefeitura ↗