Lei Complementar 61 veta hora extra para quem ocupa cargo em comissão ou função gratificada
Sancionada em 29 de setembro, a Lei Complementar nº 61/2026 muda o art. 60 do Estatuto dos Servidores (LC nº 43/2022): o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada deixa de dar direito ao pagamento de horas extraordinárias, e o § 3º do mesmo artigo foi revogado. A lei também corrige o enquadramento do cargo de Dentista I (quadro em extinção, 2 vagas), que passa à referência 15-QG, com vencimento de R$ 5.275,13. Essa correção vale com efeito retroativo a 29 de maio de 2026, data da lei de estrutura administrativa (Lei nº 3.215/2026).
Interesse do servidor · Quem recebe gratificação por função ou ocupa cargo em comissão não deve mais contar com pagamento de horas extras; vale conferir com o RH como ficam as horas já registradas. Os ocupantes de Dentista I devem acompanhar o pagamento das diferenças retroativas a 29 de maio, que a lei autoriza mas cujo calendário não foi divulgado.
- Órgão
- Prefeitura de Álvares Machado
- Publicado
- 29/09/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 61/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
