Professores da rede municipal têm reajuste de 5% com efeito desde 1º de outubro
A Lei Complementar nº 93, publicada em 9 de outubro, reajusta em 5% a Escala de Vencimentos da Classe de Docentes, prevista no plano de carreira do magistério (Lei Complementar nº 5/2015). Os novos valores valem a partir de 1º de outubro de 2026, embora a lei tenha sido publicada depois. A tabela publicada, para jornada de 30 horas, vai de R$ 22,28 (faixa de graduado, nível inicial) a R$ 39,71 (faixa de doutorado, nível F), com os mesmos valores para PEB I e PEB II; a lei não diz se os valores são por hora-aula, então vale confirmar no RH.
Interesse do servidor · Professores PEB I e PEB II devem conferir no holerite de outubro se a escala reajustada foi aplicada, já que o efeito é retroativo a 1º de outubro. A lei trata só da escala do magistério; não há, nas edições consultadas, ato de reajuste para os demais servidores.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 93/2026
- Situação
- Em vigor, efeitos desde 01/10/2026
