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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Álvaro de Carvalho

Bandeira de Álvaro de Carvalho
Prefeitura de Álvaro de Carvalho · Diário Oficial Eletrônico do Município

I Remuneração e direitos

Prefeitura · Magistério

Professores da rede municipal têm reajuste de 5% com efeito desde 1º de outubro

A Lei Complementar nº 93, publicada em 9 de outubro, reajusta em 5% a Escala de Vencimentos da Classe de Docentes, prevista no plano de carreira do magistério (Lei Complementar nº 5/2015). Os novos valores valem a partir de 1º de outubro de 2026, embora a lei tenha sido publicada depois. A tabela publicada, para jornada de 30 horas, vai de R$ 22,28 (faixa de graduado, nível inicial) a R$ 39,71 (faixa de doutorado, nível F), com os mesmos valores para PEB I e PEB II; a lei não diz se os valores são por hora-aula, então vale confirmar no RH.

Interesse do servidor · Professores PEB I e PEB II devem conferir no holerite de outubro se a escala reajustada foi aplicada, já que o efeito é retroativo a 1º de outubro. A lei trata só da escala do magistério; não há, nas edições consultadas, ato de reajuste para os demais servidores.

Órgão
Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho
Publicado
09/10/2026
Norma
Lei Complementar nº 93/2026
Situação
Em vigor, efeitos desde 01/10/2026
Lei Complementar nº 93/2026 no Diário Oficial Eletrônico, edição nº 1652 ↗ Diário Oficial Eletrônico nº 1652, de 9 de outubro de 2026 ↗

II Carreira e concursos

Prefeitura · Licença-prêmio

Licença-prêmio passa a poder ser interrompida, sem perda do saldo restante

A Lei Complementar nº 92, publicada em 29 de setembro, inclui um novo inciso no artigo 259 da Lei Complementar nº 01/2015 para permitir a interrupção da licença-prêmio a qualquer momento. A interrupção pode ser pedida pelo próprio servidor, dependendo de autorização do Chefe do Executivo, ou decidida por interesse do serviço público, com justificativa obrigatória. Em qualquer caso, o servidor mantém o período que faltava, que poderá ser usufruído depois.

Interesse do servidor · Quem está em licença-prêmio pode ser chamado de volta por necessidade do serviço, mas o ato precisa ser motivado e indicar a data de retorno. Quem quiser voltar antes pode pedir a interrupção; os dias não gozados ficam guardados, seguindo as regras de concessão e gozo.

Órgão
Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho
Publicado
29/09/2026
Norma
Lei Complementar nº 92/2026
Situação
Em vigor desde a publicação
Lei Complementar nº 92/2026 no Diário Oficial Eletrônico, edição nº 1647 ↗ Diário Oficial Eletrônico nº 1647, de 29 de setembro de 2026 ↗