Lei autoriza pagar em 4 parcelas as diferenças do adicional por tempo de serviço de 13 de janeiro a 30 de abril
A Lei 2.644/2026 autoriza a Prefeitura a pagar as diferenças do adicional por tempo de serviço geradas pela volta da contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que estava congelado pela LC federal 173/2020 e foi liberado pela LC federal 226/2026. O pagamento cobre só o intervalo de 13 de janeiro a 30 de abril de 2026, já que a partir de 1º de maio o valor passou a ser pago na folha pela Lei municipal 2.626/2026. As diferenças serão apuradas servidor a servidor e pagas em 4 parcelas mensais, sem juros nem correção, com desconto de previdência e tributos. A despesa total foi estimada em R$ 82.102,85.
Interesse do servidor · Vale para servidores ativos da administração direta e indireta; não há pagamento dos atrasados de 2020 e 2021. Quem teve pedido negado só por falta de lei municipal terá o caso revisto de ofício. A lei não fixa o mês da primeira parcela e condiciona o pagamento à disponibilidade de caixa e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; o art. 8º cita um prazo do "§ 1º do art. 2º" que não aparece no texto publicado.
- Órgão
- Prefeitura Municipal
- Publicado
- 11/09/2026
- Norma
- Lei 2.644/2026
- Situação
- Em vigor; parcelas sem data definida