Servidor efetivo em comissão de sindicância, PAD ou parcerias passa a receber R$ 500
A Lei 2.677, publicada em 23 de setembro, criou uma gratificação temporária de R$ 500 para servidores designados para quatro comissões: Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Monitoramento e Avaliação de parcerias com entidades e Seleção de chamamentos públicos. Nas três primeiras o valor é mensal, enquanto durar a atuação; na Comissão de Seleção é uma parcela única por chamamento, paga após a homologação do resultado. Só podem ser designados servidores efetivos admitidos por concurso, e quem atuar em mais de uma comissão recebe no máximo uma gratificação por mês.
Interesse do servidor · O pagamento depende de designação publicada, sem efeito retroativo, e de certificação mensal da participação efetiva pelo presidente da comissão. A gratificação acaba com o fim da designação e não serve de base para outras vantagens municipais.
- Órgão
- Prefeitura de Arealva
- Publicado
- 23/09/2026
- Norma
- Lei 2.677/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
