Lei fixa plantões de 24 horas na Saúde e acaba com pagamento em dobro em feriados trabalhados na escala
A Lei Municipal nº 619, de 2 de outubro, cria o regime de plantão de 24 horas para servidores cujo serviço não pode parar. Na Saúde, técnicos de enfermagem, motoristas, recepcionistas, técnicos de laboratório, auxiliares de limpeza e cozinheiros de 40 horas semanais passam à escala 24x72 (7 ou 8 plantões por mês); enfermeiros de 30 horas, à escala 24x120 (5 plantões); médicos e técnicos de raio-X de 24 horas semanais cumprem a semana com 1 plantão. A lei trata a escala como compensação: as horas dentro do plantão não geram hora extra, e feriado ou ponto facultativo que cair no plantão conta como dia normal, sem pagamento em dobro. Durante o plantão ficam garantidas ao menos 2 horas de intervalo, que podem ser fracionadas.
Interesse do servidor · Para quem trabalha em escala na Saúde, a lei reduz a chance de receber hora extra ou feriado em dobro: só conta como extra o que passar da carga mensal do cargo, e com convocação formal. Reuniões e cursos também não viram hora extra enquanto a soma não ultrapassar essa carga mensal. Vale conferir a escala e guardar as convocações formais.
- Órgão
- Prefeitura de Bananal · Câmara Municipal
- Publicado
- 02/10/2026
- Norma
- Lei Municipal 619/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
