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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Bananal

Bandeira de Bananal
Prefeitura de Bananal · Portal de Legislação (CESPRO) · Diário Oficial do município
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -sex., 30 de outubroExpediente suspenso pelo Dia do Servidor (transferido de 28/10)
  2. -ter., 17 de novembroFim do prazo estimado para regulamentar os auxílios dos bombeiros

I Remuneração e direitos

Prefeitura · Jornada de plantão

Lei fixa plantões de 24 horas na Saúde e acaba com pagamento em dobro em feriados trabalhados na escala

A Lei Municipal nº 619, de 2 de outubro, cria o regime de plantão de 24 horas para servidores cujo serviço não pode parar. Na Saúde, técnicos de enfermagem, motoristas, recepcionistas, técnicos de laboratório, auxiliares de limpeza e cozinheiros de 40 horas semanais passam à escala 24x72 (7 ou 8 plantões por mês); enfermeiros de 30 horas, à escala 24x120 (5 plantões); médicos e técnicos de raio-X de 24 horas semanais cumprem a semana com 1 plantão. A lei trata a escala como compensação: as horas dentro do plantão não geram hora extra, e feriado ou ponto facultativo que cair no plantão conta como dia normal, sem pagamento em dobro. Durante o plantão ficam garantidas ao menos 2 horas de intervalo, que podem ser fracionadas.

Interesse do servidor · Para quem trabalha em escala na Saúde, a lei reduz a chance de receber hora extra ou feriado em dobro: só conta como extra o que passar da carga mensal do cargo, e com convocação formal. Reuniões e cursos também não viram hora extra enquanto a soma não ultrapassar essa carga mensal. Vale conferir a escala e guardar as convocações formais.

Órgão
Prefeitura de Bananal · Câmara Municipal
Publicado
02/10/2026
Norma
Lei Municipal 619/2026
Situação
Em vigor desde a publicação
Lei Municipal nº 619/2026 no Portal de Legislação ↗
Prefeitura · Bombeiros

Bombeiros da unidade de Bananal terão auxílio-alimentação de R$ 720 e auxílio-transporte de R$ 500 por mês

A Lei Municipal nº 618, de 18 de setembro, cria dois auxílios mensais pagos pela Prefeitura aos integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que atuam na unidade instalada no município, por convênio com o Estado: R$ 720 de alimentação e R$ 500 de transporte. Os valores são indenizatórios, não entram no salário nem servem de base para outras vantagens ou contribuição previdenciária. O auxílio-transporte depende de declaração de residência e de deslocamento. A lei vale com efeitos financeiros desde 1º de setembro de 2026 e manda a Prefeitura regulamentar o pagamento em 60 dias.

Interesse do servidor · Para o bombeiro designado em Bananal, os auxílios são devidos desde setembro, mas a forma de inscrição e os documentos exigidos dependem do regulamento, ainda não publicado. Pelos 60 dias contados da lei, o prazo estimado para o regulamento termina por volta de 17 de novembro. Os pagamentos cessam se a pessoa sair da unidade ou se o convênio acabar.

Órgão
Prefeitura de Bananal
Publicado
18/09/2026
Norma
Lei Municipal 618/2026
Situação
Em vigor; aguarda regulamento
Lei Municipal nº 618/2026 no Portal de Legislação ↗

II Agenda

Prefeitura · Dia do Servidor

Dia do Servidor passa para sexta, 30 de outubro; quarta, 28, tem expediente normal

O Decreto nº 1.448, de 25 de setembro, transfere a folga do Dia do Servidor Público, previsto na Lei Municipal nº 3/1989 para 28 de outubro. Na quarta-feira, 28, o expediente será normal nas repartições da administração direta; em troca, fica suspenso na sexta-feira, 30. Serviços que não podem parar, como coleta de lixo, limpeza pública e urgência e emergência da Unidade Mista de Saúde, seguem funcionando.

Interesse do servidor · O servidor ganha um fim de semana prolongado, de 30 de outubro a 1º de novembro, emendando com Finados na segunda, 2. Há um ponto a esclarecer: o artigo 3º do decreto fala em compensar as horas dos dias de ponto facultativo conforme o interesse da administração, sem dizer se isso vale para a sexta, 30; vale confirmar com a chefia.

Órgão
Prefeitura de Bananal
Publicado
25/09/2026
Norma
Decreto Municipal 1.448/2026
Situação
Em vigor
Decreto Municipal nº 1.448/2026 no Portal de Legislação ↗