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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Barra do Turvo

Bandeira de Barra do Turvo
Diário Oficial dos Municípios (APM) · Prefeitura de Barra do Turvo · Câmara Municipal
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -dom., 25 de outubroEleições: 2º turno, se houver
  2. -qua., 28 de outubroDia do Servidor Público (sem decreto de ponto facultativo até 9/10)

I Remuneração e direitos

Educação · Prêmio por desempenho

Professores, diretores e coordenadores podem receber de R$ 500 a R$ 5.000 com o Prêmio Mestres da Barra

A Lei Municipal nº 1.025/2026 reformulou a lei de incentivo à qualidade da educação básica e criou o Prêmio Mestres da Barra para professores, diretores de escola e coordenadores pedagógicos da rede municipal. A premiação vai de R$ 500 (Faixa I, para quem cumpre os requisitos mínimos) a R$ 5.000 (Faixa V, de 90 a 100 pontos), passando por R$ 1.000, R$ 2.000 e R$ 3.500 nas faixas intermediárias. Os requisitos mínimos incluem 194 dias de efetivo exercício, frequência funcional de pelo menos 95%, registros pedagógicos em dia, participação nas formações obrigatórias e ausência de penalidade disciplinar no período. A pontuação, de até 100 pontos, pesa alfabetização na idade certa, desempenho em Português e Matemática e evolução da aprendizagem, com critérios próprios para cada função.

Interesse do servidor · O prêmio tem natureza indenizatória: não se incorpora ao salário e não é pago de forma automática nem a todos. Vale acompanhar a frequência e a entrega de documentos à Secretaria de Educação, que contam para a Faixa I. A lei não fixa a data de pagamento; a Prefeitura deve publicar relatório anual com metodologia, beneficiários e valores pagos.

Órgão
Prefeitura de Barra do Turvo
Publicado
25/09/2026
Norma
Lei Municipal nº 1.025, de 24/09/2026
Situação
Em vigor desde a publicação; data de pagamento não definida na lei
Lei nº 1.025/2026 no Diário Oficial dos Municípios, edição 3694 ↗

II Carreira e concursos

Controle interno · Lei Complementar

Nova Controladoria-Geral: função de controlador é exclusiva de Agente de Controle Interno efetivo, com gratificação de 30%

A Lei Complementar nº 001/2026 criou a Controladoria-Geral do Município, que reúne a Unidade Central de Controle Interno e a Ouvidoria. A função de confiança de Controlador-Geral só pode ser exercida por servidor efetivo no cargo de Agente de Controle Interno, com ensino superior, em efetivo exercício e sem penalidade disciplinar em cumprimento. Quem for designado mantém o vencimento da Referência 11 e recebe gratificação de função de 30% sobre esse vencimento-base, apenas enquanto estiver na função. A lei também proíbe usar servidor exclusivamente comissionado nas atividades técnicas permanentes de controle interno.

Interesse do servidor · A regra reserva as tarefas técnicas de auditoria e fiscalização aos Agentes de Controle Interno efetivos. A gratificação não se incorpora ao vencimento nem aos proventos e deixa de ser paga com a dispensa da função. Os demais servidores e chefias passam a responder pelos controles internos das próprias unidades.

Órgão
Prefeitura de Barra do Turvo
Publicado
02/10/2026
Norma
Lei Complementar nº 001, de 29/09/2026
Situação
Em vigor desde a publicação; designação depende de portaria do Prefeito
Lei Complementar nº 001/2026 no Diário Oficial dos Municípios, edição 3699 ↗
Pessoal · Licenças e aposentadoria

Cerca de seis licenças-prêmio concedidas desde 10 de setembro na Prefeitura e na Câmara

Desde 10 de setembro, o Diário Oficial trouxe cerca de cinco portarias da Prefeitura concedendo a fruição de licença-prêmio com base na Lei Municipal nº 597/2017, além de uma concessão na Câmara Municipal. No mesmo período foram publicados cerca de três afastamentos por licença-maternidade e, em 7 de outubro, uma exoneração por concessão de aposentadoria, que pela regra citada no ato provoca a vacância do cargo.

Interesse do servidor · Quem tem período aquisitivo de licença-prêmio completo deve consultar o setor de Recursos Humanos sobre o pedido de fruição. Os atos são individuais e trazem nomes, por isso não são reproduzidos aqui.

Órgão
Prefeitura e Câmara de Barra do Turvo
Publicado
07/10/2026
Norma
Portarias nº 324 a 326, 337, 340 e 349/2026 (Prefeitura); Portaria nº 40/2026 (Câmara)
Situação
Atos individuais publicados
Portaria nº 340/2026 (licença-prêmio) no Diário Oficial dos Municípios ↗ Portaria nº 349/2026 (aposentadoria) no Diário Oficial dos Municípios ↗