Professores, diretores e coordenadores podem receber de R$ 500 a R$ 5.000 com o Prêmio Mestres da Barra
A Lei Municipal nº 1.025/2026 reformulou a lei de incentivo à qualidade da educação básica e criou o Prêmio Mestres da Barra para professores, diretores de escola e coordenadores pedagógicos da rede municipal. A premiação vai de R$ 500 (Faixa I, para quem cumpre os requisitos mínimos) a R$ 5.000 (Faixa V, de 90 a 100 pontos), passando por R$ 1.000, R$ 2.000 e R$ 3.500 nas faixas intermediárias. Os requisitos mínimos incluem 194 dias de efetivo exercício, frequência funcional de pelo menos 95%, registros pedagógicos em dia, participação nas formações obrigatórias e ausência de penalidade disciplinar no período. A pontuação, de até 100 pontos, pesa alfabetização na idade certa, desempenho em Português e Matemática e evolução da aprendizagem, com critérios próprios para cada função.
Interesse do servidor · O prêmio tem natureza indenizatória: não se incorpora ao salário e não é pago de forma automática nem a todos. Vale acompanhar a frequência e a entrega de documentos à Secretaria de Educação, que contam para a Faixa I. A lei não fixa a data de pagamento; a Prefeitura deve publicar relatório anual com metodologia, beneficiários e valores pagos.
- Órgão
- Prefeitura de Barra do Turvo
- Publicado
- 25/09/2026
- Norma
- Lei Municipal nº 1.025, de 24/09/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação; data de pagamento não definida na lei
