Equipes da Atenção Primária terão bônus anual de 50%, 80% ou 100% do incentivo federal, conforme o desempenho
A Lei nº 2.050, de 9 de setembro, publicada no Diário Oficial de 24 de setembro, define como será repartido entre os profissionais o Incentivo Financeiro Adicional Anual do Componente de Qualidade da Atenção Primária, pago pelo Ministério da Saúde. Podem receber médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, equipe de saúde bucal, agentes comunitários de saúde, eMulti e coordenadores. A equipe classificada como regular não recebe; satisfatória recebe 50%, boa 80% e ótima 100% do incentivo. O valor individual é proporcional ao tempo de efetivo exercício na equipe durante o ciclo de avaliação.
Interesse do servidor · O bônus só é pago se o dinheiro federal chegar, não entra no salário e não conta para férias, 13º, horas extras nem aposentadoria. Ficam de fora quem está em licença sem vencimentos, cedido ou desligado antes do pagamento; faltas injustificadas podem reduzir o valor. Os percentuais de distribuição entre os profissionais ainda serão fixados por decreto, e o quadro de percentuais do artigo 13 aparece incompleto na publicação.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Bento de Abreu
- Publicado
- 24/09/2026
- Norma
- Lei nº 2.050/2026
- Situação
- Em vigor; distribuição depende de decreto e do repasse federal
