Período de 28/5/2020 a 31/12/2021 volta a contar para anuênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio
O Decreto nº 4.035, de 8 de setembro de 2026, aplica em Biritiba Mirim a Lei Complementar Federal nº 226/2026 e garante a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes. A Secretaria de Administração vai revisar de ofício os registros funcionais, sem necessidade de requerimento do servidor. A revisão, por si só, não gera pagamento de atrasados: as Secretarias de Administração e de Finanças vão levantar o impacto financeiro, e o pagamento retroativo depende de lei municipal específica.
Interesse do servidor · Não é preciso protocolar pedido: a atualização do tempo de serviço e dos períodos aquisitivos será feita pelo RH. Vale conferir depois se o seu registro foi corrigido. Os valores retroativos ficam em aberto até que a Prefeitura envie e a Câmara aprove uma lei própria; o decreto não fixa prazo para isso.
- Órgão
- Prefeitura de Biritiba Mirim
- Publicado
- 28/09/2026
- Norma
- Decreto nº 4.035/2026
- Situação
- Em vigor; revisão de ofício em andamento; retroativos dependem de lei
