Decreto 131 restringe horas extras, proíbe férias em dinheiro e limita contratações por 180 dias
O Decreto 131, de 28 de setembro, divulgado no portal em 6 de outubro, substitui o Decreto 95, de julho, e renova as medidas de contenção de gastos da Prefeitura. Horas extras ficam proibidas, salvo situações excepcionais com autorização prévia do secretário, e limitadas a até 60 horas nos serviços excepcionais de saúde e serviços públicos e a até 30 horas nos demais; quando autorizadas, são pagas com 50% de acréscimo em dias úteis e sábados e 100% em domingos e feriados, até o 5º dia útil do mês seguinte. Também ficam proibidas a conversão de férias em dinheiro (exceto as já autorizadas), a licença para tratar de interesses particulares quando não houver substituto e a cessão de servidores a outros órgãos; novas contratações só para reposição, convocações em andamento ou serviços inadiáveis. O decreto vale por 180 dias, prorrogáveis por igual período.
Interesse do servidor · Quem contava com horas extras ou com a venda de férias deve rever o planejamento: só valem as horas previamente autorizadas e registradas, e a documentação precisa chegar ao RH até o dia 15. Motoristas têm regras próprias de intervalo e reconvocação. Viagens e cursos de capacitação passam a depender de autorização do Prefeito.
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeira Paulista - Gabinete do Prefeito
- Publicado
- 06/10/2026
- Norma
- Decreto 131/2026 (revoga o Decreto 95/2026)
- Situação
- Em vigor por 180 dias, prorrogáveis
