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Sábado, 10 de outubro de 2026
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Câmara Municipal de Campos Novos Paulista

I Remuneração e direitos

Câmara Municipal · Lei Complementar

Câmara aprova lei que deixa o servidor usar férias e licença-prêmio a receber para quitar dívidas com a Prefeitura

A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 38/2026, do Executivo, que cria um regime de compensação entre o que o município deve a uma pessoa e o que essa pessoa deve ao município. Pelo texto, o servidor poderá pedir para abater de débitos tributários ou não tributários (como IPTU ou dívida ativa) valores que tem a receber da Prefeitura, como férias, adicional de férias, licença-prêmio convertida em dinheiro, diferenças salariais, verbas rescisórias e indenizações, desde que já reconhecidos e calculados. A regra vale também para aposentados e pensionistas quando o crédito for reconhecido diretamente pelo município. O autógrafo nº 42/2026 foi assinado em 7 de outubro e segue para o Executivo; a lei revoga a Lei Complementar 774/2019.

Interesse do servidor · A compensação é opcional: só acontece se o próprio servidor pedir e der concordância expressa, e a lei diz que ela não é consignação nem desconto obrigatório em folha. Antes do encontro de contas são descontados tributos, contribuição previdenciária, pensão e consignações, e não podem ser atingidos valores bloqueados por ordem judicial. Ainda falta a sanção e a regulamentação pelo Prefeito, que a lei manda fazer em 90 dias, com formulários, documentos e prazos; até lá, não há como fazer o pedido.

Órgão
Câmara Municipal de Campos Novos Paulista
Publicado
07/10/2026
Norma
Projeto de Lei Complementar 38/2026 (Autógrafo nº 42/2026)
Situação
Aprovado pela Câmara; aguarda sanção e regulamentação
Tramitação do PLC 38/2026 e Autógrafo nº 42/2026 na Câmara Municipal ↗