Câmara aprova lei que deixa o servidor usar férias e licença-prêmio a receber para quitar dívidas com a Prefeitura
A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 38/2026, do Executivo, que cria um regime de compensação entre o que o município deve a uma pessoa e o que essa pessoa deve ao município. Pelo texto, o servidor poderá pedir para abater de débitos tributários ou não tributários (como IPTU ou dívida ativa) valores que tem a receber da Prefeitura, como férias, adicional de férias, licença-prêmio convertida em dinheiro, diferenças salariais, verbas rescisórias e indenizações, desde que já reconhecidos e calculados. A regra vale também para aposentados e pensionistas quando o crédito for reconhecido diretamente pelo município. O autógrafo nº 42/2026 foi assinado em 7 de outubro e segue para o Executivo; a lei revoga a Lei Complementar 774/2019.
Interesse do servidor · A compensação é opcional: só acontece se o próprio servidor pedir e der concordância expressa, e a lei diz que ela não é consignação nem desconto obrigatório em folha. Antes do encontro de contas são descontados tributos, contribuição previdenciária, pensão e consignações, e não podem ser atingidos valores bloqueados por ordem judicial. Ainda falta a sanção e a regulamentação pelo Prefeito, que a lei manda fazer em 90 dias, com formulários, documentos e prazos; até lá, não há como fazer o pedido.
- Órgão
- Câmara Municipal de Campos Novos Paulista
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Projeto de Lei Complementar 38/2026 (Autógrafo nº 42/2026)
- Situação
- Aprovado pela Câmara; aguarda sanção e regulamentação
