Nove aposentadorias são recalculadas por ordem judicial, com efeito desde julho de 2025
A Prefeitura publicou nove decretos (nº 8.230 a 8.238/2026) que revisam o valor de aposentadorias para cumprir uma decisão judicial definitiva da 1ª Vara de Cândido Mota. A decisão reconheceu a esses aposentados o direito à progressão de referência na tabela da Lei nº 1.825/2012, refletida no salário-base usado no cálculo dos proventos. O novo valor vale a partir de 1º de setembro de 2026, os efeitos retroagem a 9 de julho de 2025 e o benefício segue reajustado pela paridade com os servidores ativos.
Interesse do servidor · Os decretos tratam apenas dos aposentados que fizeram parte da ação; não dizem se outros servidores em situação parecida terão o mesmo tratamento. Quem acha que está em caso semelhante deve buscar orientação no setor de pessoal da Prefeitura ou com um advogado. Os decretos não informam como serão pagas as diferenças retroativas.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Cândido Mota
- Publicado
- 24/09/2026
- Norma
- Decretos nº 8.230/2026 a 8.238/2026
- Situação
- Revisão em vigor desde a publicação
