Servidor no conselho do IPMCR passa a ter gratificação de 31% do salário mínimo; no Comitê de Investimentos, 37%
A Lei Complementar 2.054, de 15 de setembro, refaz o Conselho Municipal de Previdência do IPMCR: são 3 membros com suplentes, todos com pelo menos 5 anos de serviço no município. Um é indicado pelo prefeito e preside o conselho; os outros 2 são indicados pelos servidores efetivos ativos, escolhidos entre ativos, aposentados e pensionistas segurados. O mandato é de 3 anos, com reuniões mensais. A lei fixa gratificação mensal de 31% do salário mínimo para o servidor membro do Conselho de Previdência ou Fiscal com nível superior e de 37% para quem atua no Comitê de Investimentos com a certificação CP RPPS CGINV ou superior.
Interesse do servidor · Aposentados e pensionistas podem ser escolhidos para o conselho pela representação dos servidores. Quem pretende integrar o Comitê de Investimentos precisa da certificação exigida para receber a gratificação; a lei também passa a exigir do tesoureiro do IPMCR ensino superior e a certificação CPA-10 ou superior. A lei não informa quando haverá nova indicação dos membros.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues / IPMCR
- Publicado
- 22/09/2026
- Norma
- Lei Complementar 2.054/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
