Prefeitura · quadro de pessoal
Lei cria 4 vagas de Assistente Administrativo e 1 de Motorista, a preencher por concurso
A Lei nº 2.507/2026 aumenta o número de empregos efetivos no quadro da Prefeitura, regido pela CLT. Assistente Administrativo passa de 16 para 20 vagas, e Motorista, de 51 para 52. As vagas só podem ser preenchidas com aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Interesse do servidor · Abre espaço para novas admissões nessas funções, mas a lei não marca concurso nem convocação. Quem tem interesse deve acompanhar a página de concursos da Prefeitura e o Diário Oficial; ainda não se sabe se haverá aproveitamento de lista de concurso em vigor ou novo edital.
- Órgão
- Prefeitura de Capela do Alto
- Publicado
- 01/10/2026
- Norma
- Lei nº 2.507/2026
- Situação
- Em vigor; sem concurso anunciado
Lei nº 2.507/2026 no Diário Oficial, edição nº 1853 ↗
Prefeitura · contratação temporária
Chamamento para operador de máquina (R$ 3.242) e tratorista (R$ 1.681,84) encerrou inscrições; classificação vem a seguir
O Edital de Chamamento Público Emergencial nº 007/2026 oferece uma vaga de Operador de Máquina e uma de Tratorista, por 6 meses, com 40 horas semanais e vale-alimentação de R$ 750 por mês. As inscrições foram feitas presencialmente no Departamento de Recursos Humanos até 9 de outubro. A classificação será pelo maior tempo de experiência na função comprovado em carteira de trabalho; no empate, vence o candidato mais velho. Uma comissão foi nomeada para analisar os documentos.
Interesse do servidor · Quem se inscreveu deve acompanhar o resultado no site da Prefeitura e no Diário Oficial: o prazo de recurso é de 2 dias úteis a partir da divulgação, e o convocado tem 5 dias corridos para se apresentar com os documentos. A convocação também pode vir por e-mail, telefone ou WhatsApp, por isso convém manter os contatos atualizados no RH.
- Órgão
- Prefeitura de Capela do Alto
- Publicado
- 23/09/2026
- Norma
- Edital de Chamamento Público Emergencial PMCA nº 007/2026
- Situação
- Inscrições encerradas; aguardando classificação
Página do edital no portal da Prefeitura ↗
Edital no Diário Oficial, edição nº 1847 ↗
Guarda Civil Municipal · regime disciplinar
Guarda Civil ganha regulamento disciplinar com suspensão de 1 a 30 dias conforme a gravidade
O Decreto nº 4.064/2026 regulamenta o regime disciplinar dos integrantes da Guarda Civil Municipal previsto na Lei Complementar nº 107/2023. Ele classifica as infrações, fixa as penalidades (advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão) e define a apuração por apuração preliminar, sindicância e processo administrativo disciplinar. A suspensão vai de 1 a 5 dias nas infrações médias, de 6 a 15 dias nas graves e de 16 a 30 dias nas gravíssimas que não levem à demissão.
Interesse do servidor · Vale desde a publicação, em 7 de outubro. Toda penalidade, exceto a advertência verbal nos casos previstos, exige decisão fundamentada com contraditório e ampla defesa. A advertência verbal deixa de contar para reincidência após 12 meses, e a escrita, após 24 meses, se não houver nova infração.
- Órgão
- Prefeitura de Capela do Alto
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Decreto nº 4.064/2026
- Situação
- Em vigor
Decreto nº 4.064/2026 no Diário Oficial, edição nº 1857 ↗