Censo previdenciário obrigatório de 26 de outubro a 30 de novembro: quem não fizer tem pagamento suspenso
O Decreto 4.246/2026 criou o Censo Cadastral Previdenciário 2026 para todos os vinculados ao regime próprio de Cardoso, administrado pelo IPREMCAR: servidores efetivos ativos (inclusive afastados, licenciados ou cedidos), aposentados e pensionistas, com atualização dos dados dos dependentes. O recadastramento vai de 26 de outubro a 30 de novembro de 2026. Quem não concluir no prazo, sem justificativa, terá a remuneração, a aposentadoria ou a pensão suspensa até regularizar; o decreto garante que os valores retidos são pagos depois, na folha seguinte à regularização. Ativos devem levar documento com foto e CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se casado), carteira de trabalho ou documento que mostre o primeiro emprego e o extrato do CNIS tirado no Meu INSS.
Interesse do servidor · Separe desde já os documentos, principalmente o extrato do CNIS, que se tira pelo Meu INSS. Locais, horários e canais de atendimento ainda serão divulgados pelo IPREMCAR. Quem estiver doente ou com dificuldade de locomoção deve avisar o instituto dentro do período para ter atendimento especial, remoto, domiciliar ou por procurador.
- Órgão
- Prefeitura de Cardoso / IPREMCAR
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Decreto 4.246/2026
- Situação
- Censo de 26/10 a 30/11/2026; local e horários a divulgar pelo IPREMCAR