Decreto suspende horas extras, férias indenizadas e benefícios em dinheiro sem aval da Administração
O Decreto 3.295, assinado em 1º de outubro e publicado no Diário Oficial de 5 de outubro, limita empenhos e a movimentação financeira do orçamento de 2026 para manter as contas equilibradas. Para o funcionalismo, o artigo 3º suspende a realização de horas extraordinárias, a concessão de férias indenizadas e o pagamento de quaisquer benefícios pecuniários, salvo casos justificados e aprovados pelo Secretário de Administração e Gestão Pública. O decreto também proíbe o uso de veículos oficiais às sextas-feiras, exceto em urgência, emergência ou com autorização prévia. O texto prevê recomposição proporcional das despesas se a receita prevista for restabelecida, mas não fixa data de término.
Interesse do servidor · Quem faz hora extra ou tinha pedido de férias indenizadas deve confirmar com a chefia se o caso será justificado e aprovado pela Secretaria de Administração antes de contar com o valor. O decreto vale desde a assinatura e não tem prazo final definido; fica em aberto quais benefícios pecuniários estão alcançados na prática.
- Órgão
- Prefeitura de Casa Branca
- Publicado
- 05/10/2026
- Norma
- Decreto 3.295/2026
- Situação
- Em vigor desde 01/10/2026, sem prazo final
