Professor em escola de tempo integral passa a ter gratificação de 30% sobre o salário-base
A Lei 3.621, de 9 de outubro, criou a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, o Regime de Dedicação Plena em Tempo Integral (DPTI) e a Gratificação de Dedicação Plena em Tempo Integral (GDPTI) para o magistério municipal. A gratificação é de 30% sobre o vencimento-base mais a carga suplementar, e vale também para diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores designados, professores adjuntos e contratados por tempo determinado. A adesão é voluntária, com jornada que pode chegar a 40 horas semanais na mesma escola. A GDPTI não se incorpora ao salário, mas entra no cálculo de 13º, férias com um terço, FGTS e contribuição previdenciária enquanto for paga, inclusive em férias e recesso.
Interesse do servidor · Quem atua ou quer atuar em escola ou turma de tempo integral deve fazer opção formal pelo DPTI; a gratificação deixa de ser paga se o professor sair do regime ou passar para turma de tempo parcial. A Prefeitura tem até 60 dias para regulamentar a lei (estimativa: até 8 de dezembro), e é o regulamento que vai definir critérios de designação.
- Órgão
- Prefeitura de Castilho
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Lei 3.621/2026
- Situação
- Em vigor; regulamento pendente
