Lei cria abono de permanência para quem já pode se aposentar pelo INSS e segue trabalhando
A Lei 2.925/2026, publicada no Diário Oficial de 11 de setembro, criou o abono de permanência para o servidor efetivo de Catiguá, que é vinculado ao INSS (RGPS). Quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e decidir continuar em atividade pode pedir o abono, que equivale à contribuição previdenciária descontada em folha. O valor entra no cálculo do adicional de férias e do 13º enquanto for pago, mas não se incorpora ao salário. Não há pagamento retroativo a antes da vigência da lei.
Interesse do servidor · Quem já tem direito à aposentadoria precisa protocolar requerimento no RH com documento oficial do INSS (carta de concessão, simulação oficial, certidão etc.); a concessão sai por portaria. A lei condiciona a implantação à existência de dotação orçamentária e à estimativa de impacto, então a data do primeiro pagamento fica em aberto.
- Órgão
- Prefeitura de Catiguá
- Publicado
- 11/09/2026
- Norma
- Lei 2.925/2026
- Situação
- Em vigor; pagamento depende de requerimento e de dotação
