Prefeitura e SAAE · quadro de pessoal
Lei cria 18 empregos efetivos na Prefeitura e 8 no SAAE, que serão preenchidos por concurso
A Lei Complementar 434/2026 cria na Prefeitura 3 vagas de Fiscal Municipal, 5 de Assistente Social, 5 de Psicólogo, 2 de Professor de Atividades Aquáticas e 3 de Professor de Educação Física (basquete, vôlei e futebol/futsal). Também amplia as vagas de Agente Comunitário de Saúde (de 30 para 36) e de Agente Visitador de Zoonoses (de 5 para 11). No SAAE são criados 8 empregos: Engenheiro Civil, Contador, Controlador Interno, Analista de Suporte, Almoxarife e 3 de Auxiliar Operacional. A mesma lei dá nova redação às regras do anuênio (1% do vencimento base por ano de exercício) e da sexta-parte (1/6 após 20 anos de exercício no Município).
Interesse do servidor · Para quem quer entrar no serviço público, as vagas dependem de concurso público, e até 9 de outubro nenhum edital havia sido publicado no Jornal Oficial. Para quem já é servidor, vale conferir as novas regras de anuênio, sexta-parte e progressão; o plano de carreira não se aplica aos professores, que têm lei própria.
- Órgão
- Prefeitura de Cordeirópolis
- Publicado
- 11/09/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 434/2026
- Situação
- Em vigor; concurso ainda sem edital
Jornal Oficial do Município nº 1824, de 11/09/2026 ↗
Educação · plano de carreira do magistério
Professores: cursos contam até 600 horas por ano na carreira, com teto de 400 horas para EAD
A Lei 3.495/2026 muda o plano de carreira do magistério municipal. A participação em cursos passa a ter limite de 600 horas por ano: até 400 horas em cursos on-line (EAD) e até 200 horas em cursos presenciais. Simpósios, congressos, palestras, seminários e cursos de extensão ou aperfeiçoamento na área de educação valem meio ponto por certificado, até 8 certificados por ano. A lei está em vigor desde a publicação.
Interesse do servidor · Quem planeja a evolução na carreira deve distribuir os cursos dentro desses tetos. Horas acima do limite de cada tipo de curso não contam.
- Órgão
- Prefeitura de Cordeirópolis
- Publicado
- 30/09/2026
- Norma
- Lei nº 3.495/2026
- Situação
- Em vigor
Jornal Oficial do Município nº 1829, de 30/09/2026 ↗
Câmara · servidores do Legislativo
Servidores efetivos da Câmara podem tirar licença sem salário de até 2 anos
A Lei Complementar 435/2026 muda as regras de afastamento dos empregados efetivos da Câmara Municipal. A licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pode durar até 2 anos, depende de autorização da Mesa Diretora e tem prazo mínimo de 6 meses antes de ser interrompida. A lei também regula o afastamento para mandato eletivo ou cargo em comissão, com direito de retorno ao emprego de origem.
Interesse do servidor · Vale para os servidores da Câmara, não para os da Prefeitura. Durante a licença, o contrato de trabalho fica suspenso para todos os efeitos legais.
- Órgão
- Câmara Municipal de Cordeirópolis
- Publicado
- 23/09/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 435/2026
- Situação
- Em vigor
Jornal Oficial do Município nº 1827, de 23/09/2026 ↗