Revisão salarial e vale-alimentação passam a ser corrigidos pelo IPCA sempre em janeiro, a partir de 2027
A Lei Complementar 321, de 5 de outubro, muda a data-base dos servidores municipais de Coroados para janeiro de cada ano. A negociação da revisão geral anual passa a usar como parâmetro o IPCA dos últimos doze meses, com percentual igual para todos e respeitando a LDO e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O vale-alimentação também será corrigido todo mês de janeiro pelo IPCA, por decreto. As novas regras valem a partir de 2027; o ano de 2026 segue pelas regras antigas.
Interesse do servidor · O próximo reajuste previsto pela nova regra é o de janeiro de 2027, que, excepcionalmente, vai somar a inflação acumulada desde o último reajuste até janeiro, e não só doze meses. A lei fixa o índice de referência, mas o percentual final ainda depende da negociação e do orçamento.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Coroados
- Publicado
- 05/10/2026
- Norma
- Lei Complementar 321/2026
- Situação
- Em vigor; efeitos a partir de 2027
