Projeto que revoga a regra de horas entre a 6ª e a 8ª pagas sem adicional de hora extra segue para autógrafo
O Projeto de Lei nº 139/2026, do Executivo, revoga o artigo 131 do Estatuto dos Servidores (Lei nº 4.586/2017). Pelo texto do Estatuto publicado pela Câmara, esse artigo diz que os servidores dos cargos que passaram de 40/44 para 30 horas semanais (artigo 20, parágrafo 1º), quando trabalham além de 6 até 8 horas por dia, recebem essas horas pelo valor da hora normal, sem o adicional de hora extra; o adicional só vale acima de 8 horas diárias. O projeto foi protocolado em 1º de setembro, entrou na Ordem do Dia em 5 de outubro e, em 9 de outubro, a tramitação registra o envio para elaboração do autógrafo, o texto final que vai à sanção do prefeito.
Interesse do servidor · Se a lei for sancionada, deixa de existir a regra que tirava o adicional das horas trabalhadas entre a 6ª e a 8ª hora diária. O texto integral do projeto e a justificativa são documentos digitalizados que não puderam ser conferidos aqui; acompanhe a sanção e eventual regulamentação para saber como e a partir de quando as horas passam a ser pagas.
- Órgão
- Câmara Municipal de Cruzeiro (autoria do Executivo)
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Projeto de Lei nº 139/2026 (revoga o art. 131 da Lei nº 4.586/2017)
- Situação
- Em elaboração de autógrafo na Câmara; falta sanção