Quem trabalhar nas escolas no domingo de eleição ganha 2 dias de folga, a usar até dezembro de 2027
O Decreto 8.748/2026 coloca à disposição da Justiça Eleitoral os prédios da rede municipal de ensino e obriga servidores administrativos, docentes e diretores das escolas requisitadas a comparecer de 23 a 25 de outubro, caso haja segundo turno (no primeiro turno, foram 2 a 4 de outubro). Na sexta-feira a jornada é a normal; no sábado, os designados ficam a partir das 12h até o fim da recepção das urnas; no domingo, a escola abre às 6h. Pelo domingo trabalhado, o servidor tem direito a 2 dias de descanso; pelas horas de sábado, a compensação é de 1h30 para cada hora efetivamente trabalhada.
Interesse do servidor · Confira com a direção da escola se você foi designado e registre entrada e saída no sábado, que é a base do cálculo das horas. As folgas dependem de autorização prévia da chefia imediata e não se confundem com a dispensa garantida a quem é convocado diretamente pela Justiça Eleitoral (mesário).
- Órgão
- Gabinete do Prefeito / Secretaria de Educação
- Publicado
- 22/09/2026
- Norma
- Decreto 8.748/2026
- Situação
- Vale também para o 2º turno de 25/10, se houver
