Servidor convocado pela Justiça Eleitoral ganha 2 dias de folga para cada dia trabalhado, inclusive em treinamentos
Decreto publicado no Diário Oficial de 1º de outubro fixa as regras para o servidor municipal que trabalhar para a Justiça Eleitoral, seguindo a Lei Federal 9.504/1997. Cada dia de convocação, contando votação, treinamento e atividades preparatórias comprovadas, rende dois dias de dispensa, sem desconto no salário nem perda de vantagem. A folga não pode ser trocada por dinheiro nem entrar no banco de horas, e precisa ser usada enquanto durar o vínculo em que o servidor foi convocado.
Interesse do servidor · Guarde a declaração da Justiça Eleitoral com os dias trabalhados e entregue no Setor de Recursos Humanos, que registra o saldo. As datas da folga são combinadas com a chefia, que pode ajustar o período, mas não pode negar o direito; quem trabalha em plantão ou escala deve marcar a folga em dia de trabalho. Vale também para o 2º turno de 25 de outubro, se houver.
- Órgão
- Prefeitura de Divinolândia
- Publicado
- 01/10/2026
- Norma
- Decreto 3.541/2026
- Situação
- Em vigor
