Lei Complementar 92/2026 dá regras próprias aos comissionados: INSS, vale-alimentação e atestado em 2 dias úteis
O Diário Oficial de 11 de setembro publicou a Lei Complementar nº 92/2026, que reorganiza o quadro dos servidores em cargos em comissão da Prefeitura e reúne as regras de posse, exercício, férias, licenças, vencimentos e disciplina desse grupo. A lei vincula os comissionados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), garante o vale-alimentação da Lei Municipal nº 700/2019 e férias de 30 dias com um terço a mais, com possibilidade de converter um terço em dinheiro mediante pedido até o dia 15 do mês anterior. O atestado médico deve ser entregue em até 2 dias úteis e, se passar de 1 dia de afastamento, depende de perícia. Para os atuais ocupantes, a lei assegura a irredutibilidade dos vencimentos e o FGTS; o servidor efetivo designado para cargo em comissão pode optar pelos vencimentos e benefícios do cargo efetivo.
Interesse do servidor · Quem ocupa cargo em comissão deve conhecer os novos prazos, sobretudo o de 2 dias úteis para entregar atestado e a perícia obrigatória acima de 1 dia, sob pena de as faltas serem computadas. Os vencimentos continuam definidos pela Lei Complementar nº 88/2025; a lei não trata de reajuste.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Elisiário
- Publicado
- 11/09/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 92/2026, de 23 de julho de 2026
- Situação
- Em vigor
