Decreto suspende por 180 dias novas gratificações e a venda de licença-prêmio; hora extra só com aval de comitê
O Decreto nº 3.470, de 8 de outubro, criou o Plano Municipal de Contingenciamento Orçamentário e Financeiro, com validade de 180 dias a partir da publicação, em 9 de outubro. Ficam suspensas a criação de cargos e a concessão de novas gratificações ou vantagens que aumentem a despesa com pessoal, além da conversão de licença-prêmio em dinheiro, salvo ordem judicial ou obrigação legal. Horas extras passam a depender de autorização prévia do Comitê Gestor de Contingenciamento e só serão pagas com registro oficial de frequência. Nomeações e contratações que aumentem a despesa também dependem do comitê, assim como cursos, viagens e capacitações pagos pela Prefeitura.
Interesse do servidor · Férias, licença-prêmio em descanso e outros afastamentos legais continuam garantidos, e o decreto proíbe convocar servidor em férias. Quem pretendia vender licença-prêmio ou conta com hora extra deve confirmar com a chefia antes de fazer o serviço, porque declaração posterior sem registro de ponto não gera pagamento. O decreto pode ser revisto antes do prazo, conforme a situação fiscal.
- Órgão
- Prefeitura de Embu-Guaçu
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Decreto nº 3.470/2026
- Situação
- Em vigor por 180 dias
