Câmara · SAEEC
Projeto reduz jornada de engenheiro ambiental e analista de obras do SAEEC para 30 horas e muda referência para R-67
O Executivo enviou à Câmara, em 11 de setembro, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que altera dois cargos efetivos do Serviço de Água e Esgoto de Engenheiro Coelho (SAEEC): engenheiro ambiental e analista de obras. Os dois passariam a ter jornada de 30 horas semanais e referência salarial R-67 da tabela da Lei Complementar nº 021/2021; segundo a mensagem do prefeito, o analista de obras hoje cumpre 40 horas. A justificativa cita ofício do CREA-SP, de 26 de agosto, cobrando o cumprimento da legislação federal dos profissionais de engenharia. O projeto não cria vagas nem muda atribuições ou requisitos.
Interesse do servidor · Se aprovado, os efeitos funcionais e financeiros começam no primeiro dia do mês seguinte à publicação da lei. O portal da Câmara não informa até agora data de votação; os servidores dos dois cargos devem acompanhar a tramitação.
- Órgão
- Prefeitura de Engenheiro Coelho / SAEEC
- Publicado
- 11/09/2026
- Norma
- Projeto de Lei Complementar nº 8/2026
- Situação
- Em tramitação na Câmara
Ficha do PLC nº 8/2026 na Câmara Municipal ↗
Íntegra do projeto e da mensagem (PDF da Câmara) ↗
Diário Oficial · Educação
Novo texto do regimento escolar tira o secretário de escola do núcleo administrativo e põe o agente administrativo
O Decreto nº 24/2026, de 14 de setembro, publicado no Diário Oficial de 22 de setembro, altera o Regimento Comum das escolas municipais (Decreto nº 027/2024). O núcleo administrativo das unidades passa a citar só o cargo efetivo de agente administrativo, que herda as competências antes listadas para o secretário de escola. O decreto também muda a composição do Conselho de Escola (40% estudantes, 40% professores, 10% funcionários e 10% pais), regula a entrada de pais e visitantes nas escolas e fixa regras de retenção de alunos. Os efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Interesse do servidor · Afeta a rotina de professores, equipe gestora e pessoal administrativo das escolas. O decreto não trata de salário, vagas nem do destino de quem ocupa hoje o cargo de secretário de escola; dúvidas sobre lotação e atribuições devem ser levadas à Secretaria de Educação.
- Órgão
- Prefeitura de Engenheiro Coelho - Secretaria de Educação
- Publicado
- 22/09/2026
- Norma
- Decreto nº 24/2026
- Situação
- Em vigor, com efeitos desde 01/01/2026
Decreto nº 24/2026 no Diário Oficial Eletrônico nº 2409 (22/09/2026), p. 8 a 11 ↗
Câmara · Servidores cedidos
Projeto cria gratificação de até 100% para servidores de outros órgãos cedidos à Prefeitura
Chegou à Câmara em 9 de outubro o Projeto de Lei Complementar nº 9/2026, que institui a Gratificação Especial de Exercício por Cessão (GEEC) para servidores e empregados de outros entes que trabalham cedidos ao Município. Há três modalidades: a GEEC I cobre a diferença quando o salário-base de origem é menor que o do cargo municipal equivalente, incluindo diferenças de horas extras, adicional noturno e risco de vida; a GEEC II, de até 50% do salário-base de origem, vale quando os salários são equivalentes; e a GEEC III, excepcional, de até 100%, quando o salário de origem é maior. A gratificação é temporária, depende de ato do prefeito e não se incorpora ao salário nem à aposentadoria.
Interesse do servidor · Interessa a quem trabalha em Engenheiro Coelho cedido por outro órgão, inclusive servidores estaduais; não altera a remuneração dos servidores do quadro municipal. O projeto ainda vai a votação, sem data informada pela Câmara.
- Órgão
- Prefeitura de Engenheiro Coelho
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Projeto de Lei Complementar nº 9/2026
- Situação
- Apresentado na Câmara
Ficha do PLC nº 9/2026 na Câmara Municipal ↗
Íntegra do projeto (PDF da Câmara) ↗