Prefeito veta pagamento retroativo de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio congelados na pandemia; veto foi à pauta de 5 de outubro
A Câmara aprovou o Autógrafo de Lei nº 4.390/2026, nascido de projeto do Legislativo, que autorizava a Prefeitura a pagar de forma retroativa anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes suspensas durante a calamidade da Covid-19 (período da Lei Complementar federal 173/2020). Em mensagem datada de 16 de setembro, o prefeito opôs veto total, alegando vício de iniciativa (matéria de pessoal e orçamento seria exclusiva do Executivo) e falta de estimativa de impacto financeiro. O veto entrou na pauta da 15ª sessão ordinária, em 5 de outubro, e passou pela Comissão de Justiça e Redação no mesmo dia. Até 11 de outubro o resultado da votação em plenário não estava publicado nas fontes oficiais consultadas.
Interesse do servidor · Enquanto o veto não for derrubado, não há lei autorizando o pagamento retroativo desses adicionais. Vale acompanhar a ata da 15ª sessão e a pauta da próxima sessão, marcada para 19 de outubro, para saber se o veto foi mantido ou rejeitado.
- Órgão
- Prefeitura (veto) e Câmara Municipal (votação)
- Publicado
- 21/09/2026
- Norma
- Veto total ao Autógrafo de Lei nº 4.390/2026 (Mensagem de Veto nº 01/2026)
- Situação
- Veto em apreciação na Câmara; resultado não publicado
