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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Fartura

Bandeira de Fartura
Prefeitura de Fartura · Diário Oficial Eletrônico · Câmara Municipal de Fartura
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -seg., 12 de outubroNossa Senhora Aparecida: feriado nacional
  2. -qui., 15 de outubroConvocado do seletivo para Procurador Municipal deve se apresentar ao RH até as 17h
  3. -qui., 15 de outubroDia do Professor: feriado do magistério municipal
  4. -sex., 30 de outubroPonto facultativo do Dia do Servidor (transferido de 28/10)

I Agenda

Prefeitura · Dia do Servidor

Ponto facultativo do Dia do Servidor passa de 28 para sexta, 30 de outubro

O Decreto nº 4.664, de 5 de outubro, alterou o calendário de 2026 e transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto para quarta-feira, 28 de outubro, para sexta-feira, 30 de outubro. O calendário oficial (Decreto nº 4.512/2025) prevê ainda o feriado de 12 de outubro, o feriado do magistério em 15 de outubro (Dia do Professor), Finados em 2 de novembro, Consciência Negra em 20 de novembro e recesso administrativo de 24 a 31 de dezembro.

Interesse do servidor · As chefias podem convocar servidores para trabalhar em ponto facultativo e no recesso; nesse caso não há hora extra nem crédito no banco de horas, e a recusa sem justificativa conta como falta. Serviços essenciais funcionam em escala. Servidores cedidos seguem o calendário do órgão onde estão lotados.

Órgão
Prefeitura Municipal de Fartura
Publicado
05/10/2026
Norma
Decreto nº 4.664/2026 (altera o Decreto nº 4.512/2025)
Situação
Em vigor
Decreto nº 4.664/2026 no Diário Oficial nº 1410 (05/10/2026) ↗ Decreto nº 4.512/2025 (calendário 2026) no Diário Oficial nº 1225 (23/12/2025) ↗
Câmara · Orçamento 2027

Orçamento de 2027 de R$ 148,6 milhões chega à Câmara; LDO limita gasto com pessoal do Executivo a 54%

A Prefeitura enviou à Câmara os projetos de lei 67, 68 e 69/2026, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual de 2027 e a alteração do Plano Plurianual. A proposta de orçamento estima receita e fixa despesa de R$ 148.627.000,00, com R$ 49,1 milhões para Educação e R$ 35,4 milhões para Saúde. Os projetos entraram na sessão de 5 de outubro e seguem em tramitação.

Interesse do servidor · A LDO autoriza o Executivo a mandar projeto de revisão do plano de carreira e de cargos e salários, com aumento de remuneração, desde que haja dotação e respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da receita corrente líquida para o Executivo). Não há, por enquanto, índice de reajuste definido para 2027. A íntegra dos projetos está no site da Câmara.

Órgão
Câmara Municipal de Fartura
Publicado
05/10/2026
Norma
Projetos de Lei nº 67, 68 e 69/2026
Situação
Em tramitação na Câmara
Projetos do orçamento 2027 no site da Câmara ↗ Projeto de Lei nº 68/2026 (LOA 2027) ↗ Projeto de Lei nº 67/2026 (LDO 2027) ↗

II Remuneração e direitos

Prefeitura · Gratificação

Efetivo que trabalhar na campanha contra a dengue recebe 25 UFMs por dia; primeira lista tem 18 servidores

A Lei nº 2.911, publicada em 17 de setembro, criou a função gratificada de Agente de Campo da Campanha de Combate à Dengue, com até 20 vagas, exercida só por servidores de cargo efetivo. O valor é de 25 Unidades Fiscais Municipais por dia trabalhado na campanha, pago junto com a remuneração do cargo. A gratificação não entra no cálculo de outras vantagens, não sofre desconto previdenciário e não se incorpora ao vencimento nem à aposentadoria. A Portaria nº 361, de 9 de outubro, designou 18 servidores para a ação de 10 de outubro.

Interesse do servidor · Só recebe quem for designado em portaria e tiver o nome na lista de presença enviada pela Saúde ao RH. Pela UFM de 2026 informada no portal da Prefeitura (R$ 4,71), o valor diário fica em torno de R$ 117,75 (cálculo nosso, estimativa). A lei vale por 6 meses a partir da publicação, o que leva a meados de março de 2027 (estimativa), e pode ser prorrogada por decreto.

Órgão
Prefeitura Municipal de Fartura
Publicado
09/10/2026
Norma
Lei nº 2.911/2026 e Portaria nº 361/2026
Situação
Em vigor; novas designações dependem de portaria
Lei nº 2.911/2026 no Diário Oficial nº 1397 (17/09/2026) ↗ Portaria nº 361/2026 no Diário Oficial nº 1414 (09/10/2026) ↗
Prefeitura · Assédio no trabalho

Lei cria comissão com prazo de 60 dias para apurar denúncias de assédio moral e sexual contra servidores

A Lei nº 2.910, de 17 de setembro, instituiu a política municipal de prevenção e combate ao assédio moral e sexual na administração direta e indireta de Fartura. Ela cria a Comissão Permanente de Acolhimento e Apuração de Denúncias de Assédio (CAADA), com 5 membros, entre eles um servidor efetivo indicado pelo sindicato da categoria. A comissão tem 10 dias úteis para a análise preliminar de cada denúncia e 60 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir a apuração. O tema passa a ser obrigatório nos cursos de integração de novos servidores.

Interesse do servidor · Qualquer agente público, vítima ou testemunha poderá denunciar por canal eletrônico, telefônico ou presencial, com sigilo garantido, e retaliar quem denuncia passa a ser infração grave. Assédio comprovado conta como falta grave e pesa contra a progressão na carreira. O canal de denúncia ainda depende de regulamentação, que a lei manda sair em 90 dias, o que aponta para meados de dezembro (estimativa).

Órgão
Prefeitura Municipal de Fartura
Publicado
17/09/2026
Norma
Lei nº 2.910/2026
Situação
Em vigor; aguarda regulamentação
Lei nº 2.910/2026 no Diário Oficial nº 1397 (17/09/2026) ↗

III Carreira e concursos

Prefeitura · Processo seletivo

Seletivo de Procurador e Coordenador Pedagógico é homologado; primeiro convocado tem até 15 de outubro

A Prefeitura homologou em 5 de outubro o resultado final do Processo Seletivo nº 01/2026, que forma lista para contratação por tempo determinado nas funções de Coordenador Pedagógico e Procurador Municipal. As provas foram aplicadas em 20 de setembro e a fase de recursos está encerrada. Em 7 de outubro saiu a primeira convocação: um aprovado para a função temporária de Procurador Municipal.

Interesse do servidor · O convocado precisa comparecer ao Setor de Recursos Humanos com seus documentos até as 17h de 15 de outubro; quem não aparece nem faz contato é considerado desistente. A homologação não garante contratação: as próximas chamadas dependem de necessidade e orçamento e saem só no Diário Oficial, que os demais classificados devem acompanhar.

Órgão
Prefeitura Municipal de Fartura
Publicado
07/10/2026
Norma
Processo Seletivo nº 01/2026 (Editais 08 e 09/2026)
Situação
Homologado; convocações em andamento
Edital de homologação nº 09/2026 no Diário Oficial nº 1410 (05/10/2026) ↗ Edital de convocação no Diário Oficial nº 1412 (07/10/2026) ↗ Página do Processo Seletivo 1/2026 no portal da Prefeitura ↗