Prefeitura · Gratificação
Efetivo que trabalhar na campanha contra a dengue recebe 25 UFMs por dia; primeira lista tem 18 servidores
A Lei nº 2.911, publicada em 17 de setembro, criou a função gratificada de Agente de Campo da Campanha de Combate à Dengue, com até 20 vagas, exercida só por servidores de cargo efetivo. O valor é de 25 Unidades Fiscais Municipais por dia trabalhado na campanha, pago junto com a remuneração do cargo. A gratificação não entra no cálculo de outras vantagens, não sofre desconto previdenciário e não se incorpora ao vencimento nem à aposentadoria. A Portaria nº 361, de 9 de outubro, designou 18 servidores para a ação de 10 de outubro.
Interesse do servidor · Só recebe quem for designado em portaria e tiver o nome na lista de presença enviada pela Saúde ao RH. Pela UFM de 2026 informada no portal da Prefeitura (R$ 4,71), o valor diário fica em torno de R$ 117,75 (cálculo nosso, estimativa). A lei vale por 6 meses a partir da publicação, o que leva a meados de março de 2027 (estimativa), e pode ser prorrogada por decreto.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Fartura
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Lei nº 2.911/2026 e Portaria nº 361/2026
- Situação
- Em vigor; novas designações dependem de portaria
Lei nº 2.911/2026 no Diário Oficial nº 1397 (17/09/2026) ↗
Portaria nº 361/2026 no Diário Oficial nº 1414 (09/10/2026) ↗
Prefeitura · Assédio no trabalho
Lei cria comissão com prazo de 60 dias para apurar denúncias de assédio moral e sexual contra servidores
A Lei nº 2.910, de 17 de setembro, instituiu a política municipal de prevenção e combate ao assédio moral e sexual na administração direta e indireta de Fartura. Ela cria a Comissão Permanente de Acolhimento e Apuração de Denúncias de Assédio (CAADA), com 5 membros, entre eles um servidor efetivo indicado pelo sindicato da categoria. A comissão tem 10 dias úteis para a análise preliminar de cada denúncia e 60 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir a apuração. O tema passa a ser obrigatório nos cursos de integração de novos servidores.
Interesse do servidor · Qualquer agente público, vítima ou testemunha poderá denunciar por canal eletrônico, telefônico ou presencial, com sigilo garantido, e retaliar quem denuncia passa a ser infração grave. Assédio comprovado conta como falta grave e pesa contra a progressão na carreira. O canal de denúncia ainda depende de regulamentação, que a lei manda sair em 90 dias, o que aponta para meados de dezembro (estimativa).
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Fartura
- Publicado
- 17/09/2026
- Norma
- Lei nº 2.910/2026
- Situação
- Em vigor; aguarda regulamentação
Lei nº 2.910/2026 no Diário Oficial nº 1397 (17/09/2026) ↗