Folha estadual · 13º salário
13º de 2026: metade sai no mês do aniversário e o saldo, em dezembro; quem quiser adiantar nas férias precisa pedir 30 dias antes
O Decreto 70.310/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, fixa como o Estado paga o 13º a ativos, aposentados e pensionistas. A antecipação de 50% da remuneração integral do mês anterior é paga automaticamente no mês do aniversário do servidor; o saldo, já com os descontos legais, vem em dezembro. Em vez do aniversário, o servidor ativo pode pedir a antecipação no mês em que começa as férias (no primeiro período, se forem fracionadas), com pedido feito ao menos 30 dias antes e sem volta atrás. O decreto vale também, no que couber, para policiais militares.
Interesse do servidor · Quem faz aniversário em outubro, novembro ou dezembro recebe a antecipação nesses meses; o restante de todos chega em dezembro. Aposentados, pensionistas e contratados pela LC 1.093/2009 não podem trocar o aniversário pelas férias. O decreto não traz o dia exato do pagamento de dezembro, que não localizamos em ato oficial até 11 de outubro.
- Órgão
- Governo do Estado / Sefaz (folha)
- Publicado
- 30/12/2025
- Norma
- Decreto 70.310/2025
- Situação
- Em vigor; saldo em dezembro
Decreto 70.310/2025 no Diário Oficial (30/12/2025) ↗
Folha estadual · Calendário de pagamento
Salário de setembro saiu em 7 de outubro para ativos, aposentados e pensionistas; escala de outubro ainda não foi publicada
A Portaria SGP nº 18/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, fixou a escala de pagamento da folha de setembro do Poder Executivo. Os celetistas receberam em 6 de outubro; servidores civis e militares ativos, inativos e reformados, pensionistas e pensões especiais da administração direta e das autarquias, em 7 de outubro. Os valores descontados em folha foram repassados às entidades consignatárias também em 7 de outubro.
Interesse do servidor · Vale para os servidores da Sefaz e de todo o Executivo. A escala do salário de outubro sai em nova portaria no Diário Oficial, que não havia sido publicada até 11 de outubro.
- Órgão
- Secretaria de Gestão e Governo Digital (Subsecretaria de Gestão de Pessoas)
- Publicado
- 29/09/2026
- Norma
- Portaria SGP nº 18/2026
- Situação
- Folha de setembro paga
Portaria SGP nº 18/2026 no Diário Oficial (29/09/2026) ↗
Folha estadual · Consignados
Estado nega credenciamento a seis empresas para desconto em folha e cancela dois códigos de consignação
Entre 10 de setembro e 9 de outubro, o Secretário de Gestão e Governo Digital publicou oito decisões sobre o Sistema de Consignação do Governo do Estado, todas com base no Decreto 60.435/2014. Foram indeferidos os pedidos de credenciamento como consignatária de Banco Genial, Pegcard, Via Capital, Alvo Card e Pincred, além de um pedido de reconsideração da Apusdigital. Também foram descredenciados o código de desconto da ASSPM (associação de subtenentes e sargentos da PM), por descumprimento de regra do decreto, e o código da cooperativa Sicoob de Araraquara, cuja carteira de consignados foi incorporada pela cooperativa Coopremb.
Interesse do servidor · Essas empresas não podem oferecer empréstimo ou desconto com averbação na folha estadual. Quem tinha consignado com a cooperativa de Araraquara deve conferir no holerite como o desconto passa a aparecer após a incorporação da carteira; a análise dos pedidos é feita pela Coordenadoria de Consignados da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal.
- Órgão
- Secretaria de Gestão e Governo Digital
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Decreto 60.435/2014 (despachos do Secretário)
- Situação
- Decisões publicadas
Despacho de 07/10/2026 (indeferimento) no Diário Oficial ↗
Despacho de 05/10/2026 (descredenciamento por incorporação de carteira) ↗
Despacho de 04/09/2026 (descredenciamento, DOE de 10/09/2026) ↗
Sefaz · Prêmio de Produtividade dos AFRE
Quota do prêmio de produtividade dos Auditores Fiscais fica em R$ 3,0253 para pagamento em setembro, sem alteração em 12 meses
A Portaria DGEP-09/2026 divulgou o índice de variação nominal da arrecadação e o valor da quota que serve de base ao prêmio de produtividade da carreira fiscal, previsto na LC 1.059/2008. O valor apurado da quota está em R$ 5,9080 desde a competência de fevereiro de 2026, mas o valor para fins de pagamento permanece em R$ 3,0253 em todos os meses da tabela, de outubro de 2025 a setembro de 2026. A lei proíbe que o valor pago caia de um mês para outro e limita esse valor a 0,008334% do teto previsto na Constituição Estadual.
Interesse do servidor · Na prática, o valor unitário que entra no cálculo do prêmio não mudou no último ano, apesar da alta do índice de arrecadação. A tabela é atualizada todo mês por portaria da Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos.
- Órgão
- Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Publicado
- 30/09/2026
- Norma
- Portaria DGEP-09/2026; LC 1.059/2008
- Situação
- Em vigor
Portaria DGEP-09/2026 no Diário Oficial (30/09/2026) ↗
Lei Complementar 1.059/2008 (Alesp) ↗
Sefaz · Participação nos Resultados
Sefaz cumpre ao menos 40 decisões que mandam incluir a Participação nos Resultados no 13º, nas férias e na licença-prêmio
Entre 11 de setembro e 8 de outubro, a Assessoria de Ações Judiciais da Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou no Diário Oficial ao menos 40 apostilas de ações judiciais transitadas em julgado sobre a Participação nos Resultados (PR). As decisões reconhecem a natureza remuneratória da PR e mandam considerá-la no cálculo do 13º salário, do terço de férias, das férias indenizadas e da licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição de cinco anos. Entre os beneficiados há Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Interesse do servidor · Cada apostila vale só para quem ganhou a própria ação; não há ato geral estendendo o direito a toda a carreira. Quem tem ação parecida pode acompanhar a apostila no Diário Oficial (caderno Atos de Pessoal da Sefaz).
- Órgão
- Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Apostilas de ação judicial (atos individuais)
- Situação
- Cumprimento de decisões judiciais
Exemplo: Apostila de Ação Judicial nº 8195 (DOE de 25/09/2026) ↗
Alesp · Previdência (SPPREV)
Pedido de urgência reacende projeto que leva ao regime próprio os admitidos pela Lei 500 depois de 2007
O Projeto de Lei Complementar 49/2023, do deputado Carlos Giannazi, altera a lei que criou a SPPREV (LC 1.010/2007). Hoje, só são considerados titulares de cargo efetivo, para fins do regime próprio de previdência, os servidores admitidos pela Lei 500/1974 (incisos I e II do artigo 1º) até a publicação daquela lei, em junho de 2007; o projeto retira essa data-limite. O texto já recebeu parecer favorável de comissões e aguarda a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desde 2024. Em 2 de outubro foi publicado requerimento da deputada Paula da Bancada Feminista para que ele tramite em regime de urgência.
Interesse do servidor · Interessa a servidores admitidos como função-atividade pela Lei 500 depois de junho de 2007, inclusive na Sefaz. O pedido de urgência ainda precisa ser votado em plenário, e o projeto segue sem data de votação.
- Órgão
- Alesp
- Publicado
- 02/10/2026
- Norma
- PLC 49/2023
- Situação
- Comissões; urgência requerida
PLC 49/2023 na Alesp ↗
Requerimento de Urgência nº 3256/2026 (DOE de 02/10/2026) ↗