Censo previdenciário passa a ser obrigatório; quem não se recadastrar tem o pagamento bloqueado
O Decreto 1.695, de 5 de outubro, criou o Censo Cadastral Previdenciário obrigatório para os servidores efetivos da Prefeitura e da Câmara, inclusive afastados, licenciados ou cedidos, e para aposentados e pensionistas do FUMAP. Aposentados e pensionistas terão de atualizar os dados todo ano; os ativos, a cada três anos. A atualização é feita pelo sistema oficial, por QR Code disponível nos relógios de ponto de cada setor e no site do FUMAP, com apresentação da lista de documentos indicada no comunicado. Quem não fizer o censo terá a remuneração bloqueada até regularizar, e a diferença retida volta na folha seguinte.
Interesse do servidor · Fique atento ao comunicado do FUMAP: o decreto não fixou datas, e o prazo ainda será divulgado. Quem não puder comparecer por incapacidade física deve apresentar atestado médico e indicar um representante ou procurador.
- Órgão
- Prefeitura de Fernão / FUMAP
- Publicado
- 05/10/2026
- Norma
- Decreto 1.695/2026
- Situação
- Em vigor; cronograma a divulgar
