Diretor de escola municipal passa a sair de seleção técnica entre efetivos com 3 anos de casa
O Decreto 2.660, de 25 de setembro, cria o Cadastro Municipal de Gestores Escolares Habilitados, de onde sairão as designações para a função de confiança de Diretor de Escola Municipal. Podem se inscrever servidores efetivos da Prefeitura com pelo menos 3 anos de efetivo exercício e nível superior na área da educação. A seleção pode ter análise de títulos e experiência, apresentação e defesa de um Plano de Gestão Escolar com entrevista técnica, e depois escuta da comunidade escolar, de caráter consultivo. O cadastro vale por 2 anos, prorrogáveis por mais 2, e o diretor designado terá avaliação periódica de desempenho.
Interesse do servidor · Professores e demais profissionais efetivos da educação interessados na direção devem juntar desde já comprovantes de pós-graduação, cursos de gestão e tempo de serviço. Quem estiver afastado na data do edital não pode participar. O edital, com cronograma e pontuação, ainda não foi publicado.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro
- Publicado
- 06/10/2026
- Norma
- Decreto 2.660/2026
- Situação
- Em vigor; edital a publicar
