Governo do Estado · Tempo de serviço
Tempo da pandemia volta a contar para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio; RHs estão refazendo as contagens, mas atrasados dependem de lei
O Decreto 70.396, de fevereiro, cumpre a Lei Complementar federal 226/2026 e manda contar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que tinham ficado congelados na pandemia. Secretarias, autarquias, PGE e CGE devem revisar a contagem de cada servidor, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 13 de janeiro de 2026. Desde setembro, o Diário Oficial publica dezenas de atos de RH de várias pastas e universidades retificando certidões de licença-prêmio e concedendo quinquênios com base na nova lei. O pagamento dos valores atrasados, porém, só pode ser feito com uma lei estadual específica, que ainda não existe.
Interesse do servidor · Confira no seu RH se a revisão já foi feita: a nova data do quinquênio, da sexta-parte ou do bloco de licença-prêmio deve aparecer em ato publicado. Valores anteriores a 13 de janeiro de 2026 ficam em aberto até a aprovação de lei; veja a nota sobre os projetos na Alesp.
- Órgão
- Governo do Estado / órgãos de RH de todas as pastas
- Publicado
- 25/02/2026 (atos de revisão de 10/09 a 09/10/2026)
- Norma
- Decreto 70.396/2026; LC federal 226/2026
- Situação
- Revisões em andamento; atrasados dependem de lei
Decreto 70.396/2026 no Diário Oficial ↗
Alesp · Projetos de lei
Três projetos na Alesp tratam do tempo congelado na pandemia; o que manda pagar os atrasados está na Comissão de Administração Pública
O PL 6/2026, do deputado Carlos Giannazi, autoriza o Estado a pagar de forma retroativa anuênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio suspensos na pandemia, em até 90 dias depois de constatado o débito; já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e está com o relator Gilmaci Santos na Comissão de Administração Pública. O PL 66/2026, da deputada Professora Bebel, garante a contagem automática do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sem pedido do servidor e inclusive para quem se aposentou depois; o relator na CCJ, Reis, deu voto favorável. O PL 23/2026, também da Professora Bebel, manda apostilar e pagar os benefícios a ativos, aposentados e pensionistas, e aguarda relatório na CCJ.
Interesse do servidor · A contagem do tempo já está garantida pelo Decreto 70.396; o que os projetos podem mudar é o pagamento do que ficou para trás. Todos ainda precisam passar por outras comissões e pelo plenário antes de ir à sanção.
- Órgão
- Assembleia Legislativa
- Publicado
- 02/02/2026 a 06/02/2026
- Norma
- PL 6/2026; PL 66/2026; PL 23/2026
- Situação
- Comissões: PL 6 na CAPRT; PL 66 e PL 23 na CCJR
PL 6/2026 na Alesp ↗
PL 66/2026 na Alesp ↗
PL 23/2026 na Alesp ↗
SGGD · Consignados
Consignado em folha: Estado descredencia associação de sargentos da PM, suspende código da ASDER e nega 9 pedidos de novas consignatárias
A Secretaria de Gestão e Governo Digital, que administra o sistema de consignações da folha estadual, publicou uma série de decisões entre setembro e outubro. A Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM (ASSPM) foi descredenciada (código 097100-1) por descumprimento do Decreto 60.435/2014, e a Diretoria da Folha de Pagamento suspendeu o código 097086-4 da Associação dos Servidores do DER (ASDER) pelo mesmo motivo. O código da cooperativa Sicoob de Araraquara foi cancelado porque sua carteira de consignados foi incorporada pela Coopremb, cooperativa dos empregados da Embraer. Além disso, o secretário indeferiu nove pedidos de credenciamento de novas consignatárias e negou um pedido de reconsideração.
Interesse do servidor · Quem tem desconto em folha com essas entidades deve conferir o próximo holerite e procurar a entidade ou o RH. Os atos publicados não detalham o que acontece com contratos e mensalidades já em andamento; no caso do Sicoob, a carteira passou para a Coopremb.
- Órgão
- SGGD - Subsecretaria de Gestão de Pessoas / Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal
- Publicado
- 09/09/2026 a 09/10/2026
- Norma
- Decreto 60.435/2014; despachos do Secretário de 04/09, 22/09, 25/09, 28/09, 05/10 e 07/10/2026
- Situação
- Decisões publicadas
Despacho de 04/09/2026: descredenciamento da ASSPM (DOE 10/09) ↗
Despacho da Diretoria da Folha: suspensão do código da ASDER (DOE 08/10) ↗
Despacho de 05/10/2026: cancelamento do código do Sicoob Araraquara (DOE 07/10) ↗
Exemplo de credenciamento indeferido (DOE 25/09) ↗
SGGD · 13º salário
13º de 2026: metade sai no mês do aniversário e o saldo, em dezembro; quem quiser receber nas férias precisa pedir 30 dias antes
Pelo Decreto 70.310/2025, em vigor desde janeiro, a antecipação de 50% do 13º é paga automaticamente no mês do aniversário do servidor, calculada sobre a remuneração do mês anterior. Como alternativa, o servidor pode pedir para receber a antecipação no mês em que começam as férias, com pedido irretratável feito ao menos 30 dias antes. A diferença é paga em dezembro, com os descontos legais. A opção pelas férias não vale para aposentados, pensionistas e contratados temporários.
Interesse do servidor · Quem faz aniversário até dezembro recebe a primeira metade no mês do aniversário; os demais já receberam e ficam só com o saldo de dezembro. A regra vale também para policiais militares, no que couber; celetistas e professores temporários da LC 1.093 não têm a antecipação.
- Órgão
- Governo do Estado / SGGD
- Publicado
- 30/12/2025
- Norma
- Decreto 70.310/2025; LC 644/1989
- Situação
- Em vigor; saldo em dezembro de 2026
Decreto 70.310/2025 no Diário Oficial ↗
Alesp · Previdência
Pedido de urgência para projeto que leva ao regime próprio da SPPREV servidores da Lei 500 admitidos depois de 2007
O PLC 49/2023, do deputado Carlos Giannazi, muda a Lei Complementar 1.010/2007, que criou a SPPREV. Hoje a lei considera titulares de cargo efetivo, para fins de previdência, os servidores admitidos pela Lei 500/1974 em função permanente só até junho de 2007; o projeto retira esse marco de data. A justificativa cita psicólogos e assistentes sociais aprovados em concurso do Tribunal de Justiça de 2005 e admitidos depois da criação da SPPREV. O projeto já tem parecer favorável da Comissão de Administração Pública e está na Comissão de Finanças, com a relatora Solange Freitas. Em 1º de outubro, a deputada Paula da Bancada Feminista pediu que ele passe a tramitar em regime de urgência.
Interesse do servidor · Interessa a servidores admitidos pela Lei 500 depois de junho de 2007 que hoje não estão no regime próprio. O pedido de urgência ainda precisa ser votado; até lá, nada muda.
- Órgão
- Assembleia Legislativa
- Publicado
- 02/10/2026
- Norma
- PLC 49/2023
- Situação
- Comissão de Finanças; urgência requerida em 01/10/2026
PLC 49/2023 na Alesp ↗
Requerimento de urgência nº 3.256/2026 (DOE 02/10) ↗
Alesp · Jornada
Projetos garantem jornada reduzida, sem compensação e sem corte de salário, a servidor com deficiência ou que cuida de pessoa com deficiência
Dois projetos sobre horário especial estão na Comissão de Constituição e Justiça. O PL 503/2026, da deputada Dani Alonso, vale para servidores com deficiência ou TEA, ou com cônjuge, filho ou dependente nessa condição, e prevê redução de 10% a 30% da jornada (até 50% em casos mais graves), teletrabalho ou horário flexível, sem compensação; aguarda o relator Alex Madureira. O PL 515/2026, do deputado Capitão Telhada, inclui no Estatuto (Lei 10.261) um artigo que autoriza redução de 30% a 50% da jornada, sem compensação e sem prejuízo da remuneração, mediante junta médica oficial; o relator Delegado Olim deu voto favorável.
Interesse do servidor · Nenhum dos dois está em vigor. Se aprovados, o servidor terá de pedir o benefício com laudo e comprovação do vínculo, e o Executivo ainda terá de regulamentar.
- Órgão
- Assembleia Legislativa
- Publicado
- 27/05/2026 e 28/05/2026
- Norma
- PL 503/2026; PL 515/2026
- Situação
- CCJR: PL 503 com relator; PL 515 com voto favorável do relator
PL 503/2026 na Alesp ↗
PL 515/2026 na Alesp ↗