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Sábado, 10 de outubro de 2026
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Notícias por órgão

MGIPortal do Servidor e SouGov (Ministério da Gestão)6 notícias
FunprespFundação de Previdência Complementar do Servidor2 notícias
EnapEscola Nacional de Administração Pública1 notícia
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -qua., 28 de outubroDia do Servidor: ponto facultativo nos órgãos federais
  2. -sáb., 31 de outubroFunpresp: último dia para mudar a alíquota de contribuição
  3. -ter., 24 de novembroFim das inscrições no Seminário de Previdência Complementar
  4. -seg., 30 de novembroÓrgãos publicam o resultado do PGD de 2025

I Remuneração e direitos

Funpresp · previdência complementar

Até 31 de outubro, participante da Funpresp pode mudar a alíquota entre 7,5%, 8% e 8,5%

A janela semestral de alteração da contribuição abriu em 1º de outubro e fecha em 31 de outubro. O participante normal muda só a alíquota, aplicada sobre a parte da remuneração acima do teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55; para ele, a União acompanha o novo percentual. O participante alternativo pode mudar a alíquota e também o salário de participação, respeitando o mínimo de R$ 2.036,30 no plano ExecPrev. O pedido é feito pela Sala do Participante, no menu Solicitações.

Interesse do servidor · Quem quer aumentar a reserva para a aposentadoria e ainda não está em 8,5% tem até o fim do mês; a próxima chance só virá em abril. As contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda, mas o aumento reduz o líquido do contracheque, então vale fazer a conta antes.

Órgão
Funpresp-Exe
Publicado
22/09/2026
Situação
Prazo até 31/10/2026
Alteração de alíquota (Funpresp, 22/09) ↗
MGI · folha de pagamento

Pensão alimentícia em percentual incide sobre o 13º e o terço de férias, orienta o MGI

Em comunicado de 28 de setembro, a Secretaria de Gestão de Pessoas corrigiu a orientação dada às áreas de pessoal em 1º de setembro. Quando a pensão é fixada em percentual da remuneração, a gratificação natalina e o terço constitucional de férias entram, em princípio, no cálculo, mesmo que a decisão não cite essas parcelas, conforme o Tema Repetitivo 192 do STJ. Quando a pensão é um valor fixo, inclusive em salários-mínimos, o 13º e o terço não geram desconto extra, salvo previsão expressa. Se a decisão ou o acordo tratar do assunto, vale o que estiver escrito.

Interesse do servidor · Para quem paga ou recebe pensão descontada na folha federal, a regra afeta o 13º de dezembro e as férias. Quem tiver dúvida sobre o próprio caso deve conferir o texto da decisão judicial ou do acordo e procurar a unidade de gestão de pessoas.

Órgão
MGI · Secretaria de Gestão de Pessoas
Publicado
28/09/2026
Norma
Comunica Siape nº 566739
Situação
Em vigor
Comunica 566739 (Central Sipec) ↗

II Carreira e concursos

MGI · licença e pós-graduação

Licença para capacitação: concluir o curso basta, mesmo em menos dias; quem desiste de mestrado ou doutorado devolve, sem compensar com trabalho

Em notas técnicas de 10 e 11 de setembro, a Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI fixou dois entendimentos. Na licença para capacitação, o servidor precisa comprovar a carga horária mínima e a conclusão da ação de desenvolvimento, mas não ter ocupado todos os dias da licença; não há ressarcimento só porque o curso foi concentrado em período menor. Já no afastamento para pós-graduação stricto sensu no país, quem desiste ou não conclui deve ressarcir os gastos, e não pode trocar a devolução por compensação de dias trabalhados, salvo força maior ou caso fortuito aceito pelo dirigente máximo.

Interesse do servidor · A prestação de contas da licença continua obrigatória em até 30 dias do retorno, com certificado e relatório. Quem está afastado para mestrado ou doutorado deve saber que regras internas de órgãos que previam compensação foram consideradas sem base legal.

Órgão
MGI · Secretaria de Gestão de Pessoas
Publicado
10/09 e 11/09/2026
Norma
Notas Técnicas nº 41.873/2026 e nº 7.912/2026
Situação
Em vigor
Nota Técnica 7.912/2026 (Sigepe Legis) ↗ Nota Técnica 41.873/2026 (Sigepe Legis) ↗
MGI · concursos e eleições

Aprovado em turma extra de curso de formação depois de 4 de julho não pode ser nomeado até o fim do período eleitoral

A Lei Eleitoral só permite nomear no período vedado quem está em concurso homologado antes do início das restrições. Nota técnica do MGI de 25 de setembro, baseada em parecer da consultoria jurídica, diz que os dois requisitos são cumulativos: o concurso homologado e o candidato já aprovado antes do período. Em concursos com curso de formação eliminatório, quem conclui o curso em turma adicional depois do início das restrições ainda não era aprovado e, por isso, não entra na exceção. O caso concreto é o concurso da Agência Nacional de Mineração.

Interesse do servidor · Candidatos em turmas posteriores de cursos de formação de concursos federais devem contar com nomeação só depois das eleições. O MGI informa que o defeso vai até 25 de outubro; se houver 2º turno na circunscrição, a data a observar é a do fim do período eleitoral.

Órgão
MGI · Secretaria de Gestão de Pessoas
Publicado
25/09/2026
Norma
Nota Técnica nº 45.411/2026
Situação
Vale até o fim do período eleitoral
Nota Técnica 45.411/2026 (Sigepe Legis) ↗
Sigepe · posse e ingresso

Nomeado em concurso federal agora precisa anexar a certidão de quitação eleitoral no ingresso digital

Desde 14 de setembro, o requerimento de ingresso no Sigepe passou a exigir o comprovante de quitação eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral. Zona e seção continuam dispensadas, e a unidade de pessoal confere o número informado com o documento. A posse de servidor efetivo e a contratação de temporário passaram a seguir um fluxo único, com as mesmas etapas; só o temporário tem a assinatura da autoridade.

Interesse do servidor · Quem foi ou será nomeado deve emitir a certidão de quitação eleitoral antes de enviar a documentação. Quem estiver com pendência na Justiça Eleitoral, como falta sem justificativa, deve regularizar a situação para não travar a posse.

Órgão
MGI · Secretaria de Gestão de Pessoas
Publicado
14/09/2026
Norma
Comunica Siape nº 566724
Situação
Em vigor
Comunica 566724 (Central Sipec) ↗
MGI · Programa de Gestão e Desempenho

Órgãos terão de publicar até 30 de novembro a avaliação do PGD de 2025

Resolução do comitê do Programa de Gestão e Desempenho, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro, obriga cada órgão federal a divulgar todo ano, em site oficial, a avaliação do programa, que inclui o teletrabalho. O resultado de 2025 sai até 30 de novembro de 2026; a partir do ano de 2026, o prazo é 30 de abril do ano seguinte. A avaliação deve cobrir gestão de resultados, planejamento, recursos, processos e gestão de pessoas.

Interesse do servidor · O balanço público passa a ser a base para manter ou rever as regras do PGD em cada órgão. O servidor em teletrabalho ou regime parcial pode acompanhar o resultado do seu órgão na página oficial dele a partir de dezembro.

Órgão
MGI · Comitê Executivo do PGD
Publicado
25/09/2026
Norma
Resolução CPGD/MGI nº 7/2026
Situação
Prazo dos órgãos: 30/11/2026
Resolução CPGD/MGI nº 7/2026 (Sigepe Legis, texto do DOU) ↗
Enap e Funpresp · eventos on-line

Semana de Inovação da Enap (10 a 12/11) e seminário de previdência (26/11, inscrições até 24/11) têm transmissão on-line

A 12ª Semana de Inovação da Enap acontece de 10 a 12 de novembro, em Brasília e on-line, com o tema "O futuro é coletivo"; entre os eixos estão inteligência artificial com ética e capacidades do Estado, e as inscrições estão abertas no site do evento. Em 26 de novembro, das 9h às 18h, Funpresp-Exe, Funpresp-Jud e DF-PreviCom fazem o 3º Seminário de Previdência Complementar do Servidor Público, gratuito, com transmissão pelo YouTube. As inscrições do seminário vão até 24 de novembro, com vagas presenciais limitadas.

Interesse do servidor · Os dois eventos podem ser acompanhados de São Paulo sem viagem. O seminário trata de endividamento, regras de aposentadoria e planejamento de renda, temas úteis para quem pensa em se aposentar.

Órgão
Enap · Funpresp-Exe
Publicado
01/09 e 29/09/2026
Situação
Inscrições abertas
Semana de Inovação (Portal do Servidor) ↗ Seminário de Previdência (Funpresp) ↗

III Agenda

MGI · calendário

Dia do Servidor, quarta-feira 28 de outubro, é ponto facultativo nos órgãos federais

A portaria do MGI com o calendário de 2026 mantém o Dia do Servidor Público federal em 28 de outubro, como ponto facultativo, sem prejuízo dos serviços essenciais. Até o fim do ano há ainda os feriados de 12 de outubro, 2, 15 e 20 de novembro e 25 de dezembro, além de ponto facultativo depois das 13h em 24 e 31 de dezembro. Dias de guarda religiosa fora da lista podem ser compensados até o mês seguinte, com autorização da chefia.

Interesse do servidor · Ponto facultativo não é folga garantida: cada órgão decide quem trabalha, e serviços essenciais funcionam. Até agora o MGI não publicou portaria transferindo a data, ao contrário do que alguns tribunais fizeram.

Órgão
MGI
Publicado
30/12/2025
Norma
Portaria MGI nº 11.460/2025
Situação
Ponto facultativo em 28/10/2026
Portaria MGI nº 11.460/2025 (Sigepe Legis, texto do DOU) ↗