MGI · licença e pós-graduação
Licença para capacitação: concluir o curso basta, mesmo em menos dias; quem desiste de mestrado ou doutorado devolve, sem compensar com trabalho
Em notas técnicas de 10 e 11 de setembro, a Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI fixou dois entendimentos. Na licença para capacitação, o servidor precisa comprovar a carga horária mínima e a conclusão da ação de desenvolvimento, mas não ter ocupado todos os dias da licença; não há ressarcimento só porque o curso foi concentrado em período menor. Já no afastamento para pós-graduação stricto sensu no país, quem desiste ou não conclui deve ressarcir os gastos, e não pode trocar a devolução por compensação de dias trabalhados, salvo força maior ou caso fortuito aceito pelo dirigente máximo.
Interesse do servidor · A prestação de contas da licença continua obrigatória em até 30 dias do retorno, com certificado e relatório. Quem está afastado para mestrado ou doutorado deve saber que regras internas de órgãos que previam compensação foram consideradas sem base legal.
- Órgão
- MGI · Secretaria de Gestão de Pessoas
- Publicado
- 10/09 e 11/09/2026
- Norma
- Notas Técnicas nº 41.873/2026 e nº 7.912/2026
- Situação
- Em vigor
Nota Técnica 7.912/2026 (Sigepe Legis) ↗
Nota Técnica 41.873/2026 (Sigepe Legis) ↗
MGI · concursos e eleições
Aprovado em turma extra de curso de formação depois de 4 de julho não pode ser nomeado até o fim do período eleitoral
A Lei Eleitoral só permite nomear no período vedado quem está em concurso homologado antes do início das restrições. Nota técnica do MGI de 25 de setembro, baseada em parecer da consultoria jurídica, diz que os dois requisitos são cumulativos: o concurso homologado e o candidato já aprovado antes do período. Em concursos com curso de formação eliminatório, quem conclui o curso em turma adicional depois do início das restrições ainda não era aprovado e, por isso, não entra na exceção. O caso concreto é o concurso da Agência Nacional de Mineração.
Interesse do servidor · Candidatos em turmas posteriores de cursos de formação de concursos federais devem contar com nomeação só depois das eleições. O MGI informa que o defeso vai até 25 de outubro; se houver 2º turno na circunscrição, a data a observar é a do fim do período eleitoral.
- Órgão
- MGI · Secretaria de Gestão de Pessoas
- Publicado
- 25/09/2026
- Norma
- Nota Técnica nº 45.411/2026
- Situação
- Vale até o fim do período eleitoral
Nota Técnica 45.411/2026 (Sigepe Legis) ↗
Sigepe · posse e ingresso
Nomeado em concurso federal agora precisa anexar a certidão de quitação eleitoral no ingresso digital
Desde 14 de setembro, o requerimento de ingresso no Sigepe passou a exigir o comprovante de quitação eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral. Zona e seção continuam dispensadas, e a unidade de pessoal confere o número informado com o documento. A posse de servidor efetivo e a contratação de temporário passaram a seguir um fluxo único, com as mesmas etapas; só o temporário tem a assinatura da autoridade.
Interesse do servidor · Quem foi ou será nomeado deve emitir a certidão de quitação eleitoral antes de enviar a documentação. Quem estiver com pendência na Justiça Eleitoral, como falta sem justificativa, deve regularizar a situação para não travar a posse.
- Órgão
- MGI · Secretaria de Gestão de Pessoas
- Publicado
- 14/09/2026
- Norma
- Comunica Siape nº 566724
- Situação
- Em vigor
Comunica 566724 (Central Sipec) ↗
MGI · Programa de Gestão e Desempenho
Órgãos terão de publicar até 30 de novembro a avaliação do PGD de 2025
Resolução do comitê do Programa de Gestão e Desempenho, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro, obriga cada órgão federal a divulgar todo ano, em site oficial, a avaliação do programa, que inclui o teletrabalho. O resultado de 2025 sai até 30 de novembro de 2026; a partir do ano de 2026, o prazo é 30 de abril do ano seguinte. A avaliação deve cobrir gestão de resultados, planejamento, recursos, processos e gestão de pessoas.
Interesse do servidor · O balanço público passa a ser a base para manter ou rever as regras do PGD em cada órgão. O servidor em teletrabalho ou regime parcial pode acompanhar o resultado do seu órgão na página oficial dele a partir de dezembro.
- Órgão
- MGI · Comitê Executivo do PGD
- Publicado
- 25/09/2026
- Norma
- Resolução CPGD/MGI nº 7/2026
- Situação
- Prazo dos órgãos: 30/11/2026
Resolução CPGD/MGI nº 7/2026 (Sigepe Legis, texto do DOU) ↗
Enap e Funpresp · eventos on-line
Semana de Inovação da Enap (10 a 12/11) e seminário de previdência (26/11, inscrições até 24/11) têm transmissão on-line
A 12ª Semana de Inovação da Enap acontece de 10 a 12 de novembro, em Brasília e on-line, com o tema "O futuro é coletivo"; entre os eixos estão inteligência artificial com ética e capacidades do Estado, e as inscrições estão abertas no site do evento. Em 26 de novembro, das 9h às 18h, Funpresp-Exe, Funpresp-Jud e DF-PreviCom fazem o 3º Seminário de Previdência Complementar do Servidor Público, gratuito, com transmissão pelo YouTube. As inscrições do seminário vão até 24 de novembro, com vagas presenciais limitadas.
Interesse do servidor · Os dois eventos podem ser acompanhados de São Paulo sem viagem. O seminário trata de endividamento, regras de aposentadoria e planejamento de renda, temas úteis para quem pensa em se aposentar.
- Órgão
- Enap · Funpresp-Exe
- Publicado
- 01/09 e 29/09/2026
- Situação
- Inscrições abertas
Semana de Inovação (Portal do Servidor) ↗
Seminário de Previdência (Funpresp) ↗