Decreto de contenção de gastos veda reajuste sem lei e restringe horas extras
O Decreto 3.611, publicado em 30 de setembro, mantém o bloqueio de despesas discricionárias da Prefeitura e substitui o decreto de maio sobre o mesmo tema. Salários e encargos ficam fora do corte e aparecem em primeiro lugar na ordem de pagamentos. Enquanto o decreto vigorar, ficam proibidos, salvo autorização expressa do prefeito, reajustes ou revisões salariais que não venham de lei, sentença ou acordo coletivo, criação de cargos, gratificações não previstas em lei, novas contratações (exceto substituições e vacâncias) e horas extras fora de serviços essenciais. O texto informa que a despesa com pessoal do Executivo estava em 47,85% da receita corrente líquida, abaixo do limite de alerta de 48,60%.
Interesse do servidor · O pagamento dos salários tem prioridade, mas horas extras dependem de autorização do prefeito e não há espaço para aumentos fora de lei. A medida será reavaliada a cada 30 dias e pode ser flexibilizada por novo decreto; vale acompanhar o Diário Oficial.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Getulina
- Publicado
- 30/09/2026
- Norma
- Decreto 3.611/2026
- Situação
- Em vigor, com reavaliação a cada 30 dias
