Quem trabalhar nas escolas para a Justiça Eleitoral ganha 2 dias de folga por dia trabalhado, inclusive no 2º turno, se houver
O Decreto nº 4.169, de 11 de setembro, põe à disposição da Justiça Eleitoral as escolas municipais e os servidores convocados para o pleito: 3 e 4 de outubro no 1º turno e 24 e 25 de outubro no 2º turno, se houver. Os convocados devem trabalhar no sábado na montagem das seções e no domingo a partir das 6h, na abertura das escolas e orientação dos eleitores. Em troca, cada dia trabalhado dá direito a 2 dias de descanso, usufruídos com autorização prévia da chefia. A lista de convocados, com cerca de 46 nomes em quatro escolas, saiu no Diário Oficial de 1º de outubro.
Interesse do servidor · Guarde a declaração emitida pela direção da escola: é ela que comprova o trabalho e garante a folga, sem necessidade de outro documento da Justiça Eleitoral. O decreto pede que a convocação priorize servidores administrativos e evite professores, para não prejudicar as aulas.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Guaiçara
- Publicado
- 22/09/2026
- Norma
- Decreto nº 4.169/2026
- Situação
- Em vigor; vale também para o 2º turno, se houver
