Diário Oficial · consignado em folha
Decreto de agosto sobre descontos consignados em folha é revogado após nova lei
O Decreto nº 7.890, publicado no Diário Oficial de 23 de setembro, revogou o Decreto nº 7.857, de 18 de agosto, que regulamentava as consignações em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas com base na Lei nº 3.377/2026. O motivo apontado é a aprovação da Lei nº 3.397, de 3 de setembro de 2026, que altera o artigo 4º da Lei nº 3.377, o que fez o decreto anterior perder a eficácia. O decreto de agosto tratava, entre outros pontos, da divisão dos descontos em compulsórios (por lei ou decisão) e facultativos (com autorização do servidor).
Interesse do servidor · Quem tem ou pretende contratar empréstimo ou outro desconto em folha deve ficar atento: a regulamentação de agosto deixou de valer e as regras passam a depender da lei alterada. O decreto de revogação não diz se haverá nova regulamentação nem o que muda na prática; vale consultar o Departamento de Pessoal antes de novas operações.
- Órgão
- Prefeitura de Guaíra
- Publicado
- 23/09/2026
- Norma
- Decreto nº 7.890/2026; Lei nº 3.397/2026
- Situação
- Regulamentação anterior revogada; nova regulamentação não informada
Decreto nº 7.890/2026 no Diário Oficial nº 2636 (23/09/2026) ↗
Decreto nº 7.857/2026 (consignações) no Diário Oficial nº 2613 ↗
Lei nº 3.397/2026 na página de Legislação da Prefeitura ↗
Diário Oficial · previdência
Cinco aposentadorias e dois abonos de permanência concedidos em um mês
Entre 11 de setembro e 6 de outubro, a Prefeitura publicou portarias concedendo 5 aposentadorias, sendo 4 por tempo de contribuição e 1 por incapacidade permanente, e 2 abonos de permanência a servidoras que já podem se aposentar e seguem trabalhando. As aposentadorias por tempo de contribuição citam como base a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Lei Municipal nº 2.115/2004. No mesmo período, o Decreto nº 7.879 nomeou o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência para a gestão de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2030.
Interesse do servidor · Os atos mostram que os pedidos de aposentadoria e de abono de permanência estão sendo analisados e publicados. Quem já cumpre os requisitos e quer continuar na ativa pode pedir o abono de permanência, previsto no artigo 40, § 19, da Constituição e no artigo 37 da Lei Municipal nº 2.115/2004.
- Órgão
- Prefeitura de Guaíra · Fundo Municipal de Previdência
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Portarias nº 15.389, 15.402, 15.412, 15.417, 15.430, 15.431 e 15.436/2026; Decreto nº 7.879/2026
- Situação
- Benefícios concedidos
Portarias nº 15.430 e 15.431/2026 (aposentadorias) no Diário Oficial nº 2645 ↗
Portaria nº 15.417/2026 (abono de permanência) no Diário Oficial nº 2640 ↗
Decreto nº 7.879/2026 (Comitê de Investimentos) no Diário Oficial nº 2629 ↗