Tarde de folga de 11 de setembro é compensada com 1 hora a mais por dia a partir de 10 de outubro
O Decreto nº 1.937, de 10 de setembro, deu ponto facultativo nas repartições municipais na tarde de 11 de setembro, a partir das 13 horas, por causa de um alerta da Defesa Civil do Estado. O mesmo decreto manda compensar essas horas com uma hora acrescida à jornada normal, a partir de 10 de outubro, até completar o período dispensado. O texto não fixa a data final da compensação.
Interesse do servidor · Quem foi dispensado naquela tarde deve contar com uma hora a mais de trabalho por dia nas próximas jornadas. Pelo horário de expediente divulgado no portal (até as 17 horas), a tarde dispensada soma cerca de 4 horas, o que daria cerca de quatro dias de compensação; isso é uma estimativa, e a forma de controle deve ser confirmada com a chefia ou o setor de pessoal.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Guareí
- Publicado
- 10/09/2026
- Norma
- Decreto nº 1.937/2026
- Situação
- Compensação em curso desde 10/10/2026
