Professores terão nova divisão da jornada e das horas de trabalho pedagógico a partir de 1º de janeiro de 2027
A Lei Complementar nº 3.885, de 17 de setembro, alterou o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (Lei Complementar nº 2.564/2010). A lei redefine a composição das jornadas docentes de 25, 31 e 40 horas semanais, separando horas com alunos, HTPI, HTPL e HTPC; na jornada de 25 horas, por exemplo, são 16h40 com alunos, 2h20 de HTPI, 4h de HTPL e 2h de HTPC. O texto também permite que o PEB I atue em Projetos Especiais da rede, como leitura, alfabetização, reforço e recomposição das aprendizagens. A nova distribuição produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Interesse do servidor · A lei diz expressamente que a mudança não cria cargos, não amplia jornadas e não dá gratificação nem aumento de vencimento. Fica em aberto a regulamentação da Secretaria Municipal de Educação sobre horários, Projetos Especiais e atribuição, que ainda deve ser publicada.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Ibaté
- Publicado
- 17/09/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 3.885/2026
- Situação
- Em vigor; efeitos na jornada a partir de 01/01/2027
