Gratificação do servidor designado para o controle interno passa a ser de 30% do vencimento-base
A Lei Complementar 57, de 24 de setembro, aprovada pela Câmara e publicada no Diário Oficial de 28 de setembro, dá nova redação à Tabela Única da Lei Complementar 47/2023, que organiza o Sistema de Controle Interno da Prefeitura. Pela nova tabela, o servidor designado para exercer as atribuições de controle interno recebe gratificação especial mensal de 30% sobre o seu vencimento-base. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Interesse do servidor · A mudança atinge diretamente quem for designado para o controle interno. O texto publicado não informa qual era o valor anterior da gratificação nem cita efeito retroativo.
- Órgão
- Prefeitura de Igaratá
- Publicado
- 28/09/2026
- Norma
- Lei Complementar 57, de 24 de setembro de 2026
- Situação
- Em vigor