Estágio probatório: nota mínima para estabilidade passa a ser 117,1 pontos, com efeito desde 2023
O Decreto 7.749, de 17 de setembro, mudou o artigo 6º do Decreto 7.358/2023, que regula a avaliação de estágio probatório dos servidores da Prefeitura. Para ter a estabilidade proposta ao Prefeito, o servidor precisa chegar, na média global das avaliações, ao conceito mínimo Regular, com 117,1 pontos ou mais. A nova tabela fica assim: Excelente de 141,1 a 152 pontos, Bom de 129,1 a 141, Regular de 117,1 a 129 e Insuficiente de 38 a 117. O decreto retroage seus efeitos a 27 de abril de 2023, data do decreto original.
Interesse do servidor · Quem está em estágio probatório deve conferir sua pontuação com base na nova tabela, já que a regra retroativa vale também para avaliações já feitas desde 2023. Entre 16 de setembro e 2 de outubro, o Semanário publicou cerca de 14 portarias declarando estáveis servidores aprovados no estágio, em cargos como motorista, educador de creche e agente administrativo.
- Órgão
- Prefeitura de Ilha Solteira
- Publicado
- 18/09/2026
- Norma
- Decreto 7.749/2026 (altera o Decreto 7.358/2023)
- Situação
- Em vigor, com efeitos desde 27/04/2023
