Atestado médico agora tem prazo de 2 dias úteis; acima de 3 dias de afastamento, perícia obrigatória
Decreto publicado em 9 de outubro passou a regulamentar a licença para tratamento de saúde dos servidores municipais prevista no Estatuto. O atestado, de médico ou dentista, deve ser entregue em até 2 dias úteis da emissão, pelo protocolo online (1Doc) ou na Divisão de Protocolos do Paço. O servidor pode apresentar até 3 atestados de curta duração (até 3 dias) a cada 6 meses sem perícia; passado esse limite, ou em afastamentos acima de 3 dias, haverá avaliação pela perícia médica oficial, agendada pelo RH. Atendimentos com psicólogo, fisioterapeuta e outros profissionais geram só declaração de comparecimento, e as horas precisam ser compensadas.
Interesse do servidor · Vale desde 9 de outubro: guarde o comprovante de entrega do atestado e fique atento ao prazo de 2 dias úteis. O CID só aparece no atestado se o servidor autorizar, e licença indeferida vira falta injustificada, mas só depois de decisão fundamentada e com chance de defesa.
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Itaberá
- Publicado
- 09/10/2026
- Norma
- Decreto nº 5.975/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
