Prefeitura · concursos e seletivos
Aprovados em concurso e seletivo da Educação têm até 13 de outubro para se apresentar
Edital de 5 de outubro chama mais um aprovado do Concurso Público nº 02/2025 para Diretor Escolar, que deve comparecer ao Departamento de Recursos Humanos de 6 a 13 de outubro, das 9h às 16h, para avaliação médica e posse. Em 8 de outubro, a Diretoria Municipal de Educação convocou os classificados do 83º ao 95º lugar do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025 (Professor de Educação Básica) para a atribuição de aulas em vagas remanescentes no dia 13 de outubro, às 8h, com documentos originais. Em setembro, o Concurso nº 001/2025 já havia chamado cerca de quatro aprovados para atendente e motorista, e o nº 02/2025, outro diretor escolar.
Interesse do servidor · Quem é chamado e não comparece no prazo é considerado desistente, e o próximo da lista é convocado. Aprovados devem acompanhar o Diário Oficial, onde as convocações são publicadas.
- Órgão
- Prefeitura de Itajobi · Recursos Humanos e Diretoria Municipal de Educação
- Publicado
- 08/10/2026
- Norma
- Concurso Público 02/2025; Processo Seletivo Simplificado 007/2025
- Situação
- Comparecimento até 13/10/2026
Convocação do Concurso 02/2025 no Diário Oficial nº 1636 (05/10/2026) ↗
Convocação do PSS 007/2025 no Diário Oficial nº 1639 (08/10/2026) ↗
Convocações dos Concursos 001/2025 e 02/2025 no Diário Oficial nº 1630 (25/09/2026) ↗
Prefeitura · quadro de pessoal
Quadro ganha cerca de 8 vagas efetivas e perde cerca de 11 vagas desocupadas; nova gratificação de R$ 1.600
A Lei nº 1.911, de 23 de setembro, aumenta o número de vagas de sete cargos efetivos, entre eles fisioterapeuta (de 10 para 12), psicólogo, escriturário e fiscal tributário, e extingue vagas que estavam desocupadas em cargos como agente de serviço público, motorista e sepultador, além de extinguir o cargo de auxiliar de tesouraria. Na mesma data, a Lei nº 1.912 criou a Coordenadoria de Gestão do Terceiro Setor, com uma função de confiança para servidor efetivo e gratificação mensal de R$ 1.600. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices da revisão geral anual e não se incorpora ao salário.
Interesse do servidor · As novas vagas abrem espaço para futuras nomeações nesses cargos, mas a lei não marca concurso. As vagas extintas estavam desocupadas, segundo a própria lei, e por isso nenhum servidor perde o cargo.
- Órgão
- Prefeitura de Itajobi / Câmara Municipal
- Publicado
- 23/09/2026
- Norma
- Leis 1.911/2026 e 1.912/2026
- Situação
- Em vigor
Leis nº 1.911 e 1.912 no Diário Oficial nº 1628 (23/09/2026) ↗
Projetos de Lei nº 168 e 170/2026 na Câmara Municipal ↗