Nova tabela de vencimentos do magistério vai de R$ 3.206,60 a R$ 7.012,91
A Lei Complementar 95/2026, sancionada em 18 de setembro, substituiu as tabelas I e II do anexo III da Lei Complementar 75/2019, que trata do quadro do magistério municipal. A tabela I (25 horas semanais, professor de Educação de Jovens e Adultos) começa em R$ 3.206,60 no nível A, grau I. A tabela II (30 horas semanais, professores de Ensino Fundamental Ciclo I, Educação Especial e Educação Infantil I e II) vai de R$ 3.847,97 a R$ 7.012,91. A lei foi aprovada pela Câmara por 10 votos em 16 de setembro e vale desde a publicação.
Interesse do servidor · Professores das categorias citadas devem conferir no holerite o valor correspondente ao seu nível e grau. A lei não traz percentual de reajuste nem fala em efeito retroativo; dúvidas sobre o enquadramento vão para a Divisão de Recursos Humanos.
- Órgão
- Prefeitura de Itariri
- Publicado
- 23/09/2026
- Norma
- Lei Complementar 95/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
