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Sábado, 10 de outubro de 2026
Servidores municipais
Edição municipal

Itobi

Bandeira de Itobi
Prefeitura de Itobi · Diário Oficial do Município
Prazos e datasO que exige ação do servidor
  1. -seg., 12 de outubroNossa Senhora Aparecida: feriado nacional
  2. -dom., 25 de outubroEleição: 2º turno, se houver
  3. -qua., 28 de outubroDia do Servidor: sem decreto de ponto facultativo publicado até 9/10
  4. -seg., 2 de novembroFinados: feriado nacional

I Remuneração e direitos

Prefeitura · Auxílio-alimentação

Auxílio-alimentação volta à regra antiga: lei de 7 de outubro derruba o desconto por atestado criado em agosto

A Lei nº 2.541, publicada em 7 de outubro, revogou por inteiro a Lei nº 2.530, de 7 de agosto, que passava a descontar do auxílio-alimentação os dias de atestado médico a partir do 8º dia acumulado no ano (a ementa daquela lei falava em 5 dias, o texto em 8) e obrigava o registro de ponto de todos os servidores para o recebimento do benefício. Volta a valer a redação anterior do art. 5º da Lei nº 2.040/2019: o auxílio só pode ser descontado por faltas injustificadas, suspensão em sindicância ou processo disciplinar, as licenças dos incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 86 do Estatuto (LC 35/2008) e afastamento junto ao INSS. A regra restabelecida vale para afastamentos a partir da publicação; o que foi descontado durante a vigência da Lei nº 2.530 fica preservado.

Interesse do servidor · Quem tiver afastamentos a partir de 7 de outubro já entra na regra antiga. A lei preserva os efeitos produzidos enquanto a Lei nº 2.530 vigorou e não prevê devolução de descontos já feitos. Na dúvida sobre qual licença do art. 86 gera desconto, vale confirmar com o Departamento de Pessoal.

Órgão
Prefeitura de Itobi
Publicado
07/10/2026
Norma
Lei 2.541/2026 (revoga a Lei 2.530/2026)
Situação
Em vigor desde 07/10/2026
Lei nº 2.541 no Diário Oficial nº 1420 (07/10/2026) ↗ Lei nº 2.530 (revogada) no Diário Oficial nº 1382 (07/08/2026) ↗
Prefeitura · Gratificações

Duas leis mexem em gratificações: nova GAE na frota da Educação e Defesa Civil passa a ter 6 vagas de GDADC

A Lei Complementar nº 178, de 10 de setembro, criou a Gratificação de Atividade Especial para o servidor efetivo designado como responsável pela manutenção e acompanhamento dos veículos da Educação e do transporte escolar, exercida junto com o cargo e sem mudar a jornada; valor e cálculo seguem as LCs 39/2011 e 78/2017. A Lei Complementar nº 179, de 7 de outubro, ampliou para 6 o número de Gratificações de Desempenho e Atividade de Risco em Defesa Civil (GDADC) na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. As duas já tiveram uma concessão cada por portaria (11 de setembro e 8 de outubro).

Interesse do servidor · As gratificações dependem de indicação e de portaria do Prefeito; não são automáticas. A portaria de 8 de outubro cita a LC 179 com data de 8 de outubro, mas a lei publicada é de 7 de outubro.

Órgão
Prefeitura de Itobi
Publicado
07/10/2026
Norma
LC 178/2026 e LC 179/2026
Situação
Em vigor; concessão por portaria
LC nº 179 no Diário Oficial nº 1420 (07/10/2026) ↗ LC nº 178 no Diário Oficial nº 1402 (10/09/2026) ↗ Portaria de concessão da GDADC, Diário Oficial nº 1421 (08/10/2026) ↗
Prefeitura · Educação

Educação: vínculos dos servidores vão migrar para o CNPJ do Fundo Municipal, sem perda de direitos

O Decreto nº 2.710, de 16 de setembro, manda dar baixa no CNPJ aberto em 2018 em nome do Departamento Municipal de Educação e centraliza a gestão cadastral, fiscal e de pessoal da área no CNPJ do Fundo Municipal de Educação. Entre as providências de transição está a migração dos vínculos de servidores e empregados no eSocial e no FGTS. O decreto diz expressamente que não pode haver interrupção de direitos trabalhistas e previdenciários e que os atos praticados sob o CNPJ antigo continuam válidos.

Interesse do servidor · Para o servidor da Educação, a mudança é cadastral: o empregador continua sendo o Município. Vale conferir nos próximos meses se eSocial, FGTS e informes de rendimentos aparecem sem lacunas; o decreto não fixa data para a migração.

Órgão
Prefeitura de Itobi
Publicado
16/09/2026
Norma
Decreto 2.710/2026
Situação
Transição em andamento, sem data definida
Decreto nº 2.710 no Diário Oficial nº 1404 (16/09/2026) ↗

II Carreira e concursos

Prefeitura · Regime disciplinar

Falta leve poderá ser resolvida por acordo: decreto de 2 de outubro cria o TAC disciplinar

O Decreto nº 2.714 regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta para faltas de menor potencial ofensivo, aquelas punidas com advertência ou suspensão de até 30 dias. Pode ser proposto antes da abertura de sindicância ou processo disciplinar ou durante ele, a pedido do servidor ou de ofício, e exige ausência de penalidade nos 4 anos anteriores. As condições podem incluir ressarcimento (com desconto limitado a um décimo da remuneração), capacitação ou desculpas formais. Cumprido o termo, o caso é arquivado sem penalidade e sem registro de antecedente; recusar o acordo não pode ser usado contra o servidor.

Interesse do servidor · O servidor efetivo ou estável que responda por falta leve pode pedir o TAC, celebrado pela Procuradoria-Geral e homologado pelo Prefeito. Não vale para casos com indício de crime, improbidade ou pena maior que 30 dias de suspensão.

Órgão
Prefeitura de Itobi
Publicado
02/10/2026
Norma
Decreto 2.714/2026
Situação
Em vigor desde 02/10/2026
Decreto nº 2.714 no Diário Oficial nº 1418 (02/10/2026) ↗
Prefeitura · Concurso

Concurso Público nº 03/2024 ganha mais 2 anos de validade, contados de 18 de setembro

A Prefeitura prorrogou por mais dois anos, a partir de 18 de setembro de 2026, a validade do Concurso Público nº 03/2024. O edital de prorrogação saiu no Diário Oficial de 4 de setembro. Pela contagem, a validade iria até setembro de 2028 (estimativa: o edital não traz a data final).

Interesse do servidor · Aprovados ainda não chamados no Concurso 03/2024 seguem com chance de convocação; é importante manter endereço e contatos atualizados na Prefeitura e acompanhar o Diário Oficial.

Órgão
Prefeitura de Itobi
Publicado
04/09/2026
Norma
Edital de prorrogação do Concurso Público 03/2024
Situação
Validade prorrogada por 2 anos a partir de 18/09/2026
Edital de prorrogação no Diário Oficial nº 1399 (04/09/2026) ↗
Prefeitura · Processos seletivos

Seletivo 01/2026 já chamou até o 8º colocado de Agente de Desenvolvimento Infantil; convocado tem 48 horas

Entre 18 e 29 de setembro, o Departamento de Pessoal publicou quatro editais de convocação temporária: três do Processo Seletivo 01/2026 (6º, 7º e 8º colocados para Agente de Desenvolvimento Infantil, ampla concorrência) e um do Processo Seletivo 02/2024 (2º colocado para Enfermeiro). Os convocados devem se apresentar no Departamento de Pessoal em até 48 horas, com documentos, sob pena de desistência. Duas dessas contratações já foram formalizadas por portaria no início de outubro.

Interesse do servidor · Quem está na lista do Seletivo 01/2026 deve acompanhar o Diário Oficial diariamente, porque o prazo de apresentação é curto. As vagas são temporárias e podem ser encerradas com o retorno do titular.

Órgão
Prefeitura de Itobi · Departamento de Pessoal
Publicado
29/09/2026
Norma
Editais de convocação 004, 005 e 006/2026 (PS 01/2026) e 014 (PS 02/2024)
Situação
Convocações em andamento
Edital de convocação nº 006/2026 no Diário Oficial nº 1415 (29/09/2026) ↗ Edital de convocação nº 014 (PS 02/2024) no Diário Oficial nº 1406 (18/09/2026) ↗

III Agenda

Prefeitura · Calendário

Dia do Servidor, 28 de outubro: até 9 de outubro não havia decreto de ponto facultativo

Até a edição de 9 de outubro, o Diário Oficial de Itobi não trazia decreto sobre o Dia do Servidor Público. O último ponto facultativo decretado foi o de 14 de setembro (Decreto nº 2.707), que manteve saúde, limpeza e coleta funcionando e vedou horas extras a celetistas e estatutários no dia. O 2º turno da eleição, se houver, será em 25 de outubro; não houve publicação municipal sobre servidores nessa data até agora.

Interesse do servidor · Qualquer folga no Dia do Servidor depende de decreto ainda não publicado. Siga o Diário Oficial na segunda quinzena de outubro.

Órgão
Prefeitura de Itobi
Publicado
10/09/2026
Norma
Decreto 2.707/2026 (ponto facultativo de 14/09)
Situação
Sem decreto para 28/10 até 09/10/2026
Decreto nº 2.707 no Diário Oficial nº 1402 (10/09/2026) ↗ Diário Oficial do Município de Itobi (todas as edições) ↗