Auxílio-alimentação volta à regra antiga: lei de 7 de outubro derruba o desconto por atestado criado em agosto
A Lei nº 2.541, publicada em 7 de outubro, revogou por inteiro a Lei nº 2.530, de 7 de agosto, que passava a descontar do auxílio-alimentação os dias de atestado médico a partir do 8º dia acumulado no ano (a ementa daquela lei falava em 5 dias, o texto em 8) e obrigava o registro de ponto de todos os servidores para o recebimento do benefício. Volta a valer a redação anterior do art. 5º da Lei nº 2.040/2019: o auxílio só pode ser descontado por faltas injustificadas, suspensão em sindicância ou processo disciplinar, as licenças dos incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 86 do Estatuto (LC 35/2008) e afastamento junto ao INSS. A regra restabelecida vale para afastamentos a partir da publicação; o que foi descontado durante a vigência da Lei nº 2.530 fica preservado.
Interesse do servidor · Quem tiver afastamentos a partir de 7 de outubro já entra na regra antiga. A lei preserva os efeitos produzidos enquanto a Lei nº 2.530 vigorou e não prevê devolução de descontos já feitos. Na dúvida sobre qual licença do art. 86 gera desconto, vale confirmar com o Departamento de Pessoal.
- Órgão
- Prefeitura de Itobi
- Publicado
- 07/10/2026
- Norma
- Lei 2.541/2026 (revoga a Lei 2.530/2026)
- Situação
- Em vigor desde 07/10/2026
