Nova lei da previdência municipal mantém 14% de contribuição e limita abono de permanência a 5 anos
A Lei Complementar nº 1/2026, publicada em 16 de setembro, reescreve as regras do regime próprio de previdência dos servidores efetivos de Jaborandi, gerido pelo IPASP, e revoga a Lei 2.332/2021. A contribuição dos ativos continua em 14% da remuneração; aposentados e pensionistas pagam 14% só sobre a parte do benefício que passar do teto do INSS, e a Prefeitura recolhe 22%. A aposentadoria voluntária passa a exigir 62 anos (mulher) ou 65 (homem), 20 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo, com regras de transição para quem já estava no serviço. O abono de permanência fica limitado a 5 anos, e quem já o recebe poderá recebê-lo por apenas mais 5 anos.
Interesse do servidor · Quem está perto de se aposentar deve conferir no IPASP qual regra de transição se aplica ao seu caso; direitos já adquiridos pela lei anterior ficam preservados. A lei também prevê recadastramento anual obrigatório de aposentados e pensionistas, com risco de suspensão do pagamento para quem não atender à convocação. Ocupantes só de cargo em comissão, empregados públicos pela CLT e temporários ficam fora do regime próprio.
- Órgão
- Prefeitura de Jaborandi / IPASP
- Publicado
- 16/09/2026
- Norma
- Lei Complementar nº 001/2026
- Situação
- Em vigor desde a publicação
